Acórdão nº 063814 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Janeiro de 1972

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução07 de Janeiro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RESPONSABILIDADE CIVIL BMJ N87 PAG352 SEPARATA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART297 N1 ART535 ART543 N3. CP886 ART125 PAR9. CE54 ART56 N9. CCIV66 ART498 N3.

Sumário : Ja a face do Codigo Civil de 1867 devia manter-se - como esta hoje expresso no n. 3 do artigo 498 do Codigo de 1966 - que, se o facto ilicito fosse criminoso, a prescrição do direito de indemnização so era de aplicar o prazo da prescrição do procedimento criminal quando este fosse mais longo. E, assim, o prazo aplicavel a prescrição do direito de indemnização por facto ilicito constitutivo do crime do artigo 368 do Codigo Penal, ocorrido na vigencia daquele Codigo, era, não o do paragrafo 9, com referencia ao paragrafo 2, do artigo 125 do Codigo Penal (que substituiu o artigo 543, n. 3, do Codigo Civil), ou sejam, cinco anos, mas sim o do artigo 535 do...

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