Acórdão nº 063606 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1971

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução02 de Julho de 1971
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART516 ART765 N1 B ART805 ART806 ART809 N1 A ART811 ART930 N2. CCIV867 ART765 PAR1.

Sumário : I - A noção de liquidez consignada no paragrafo 1 do artigo 765 do Codigo de Seabra não coincide com a noção processual - artigos 806 e 930, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Uma diligencia tendente a averiguação de factos, ordenada pela Relação, so pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça se for contraria as regras legais que disciplinam os principios da produção da prova, ou seja, se houver errada aplicação da lei do processo. III - Quando o Tribunal, esgotados os outros meios de prova, ficou em duvida sobre o verdadeiro montante da divida, pode ordenar oficiosamente a intervenção dos arbitros. IV - Nos embargos a execução para pagamento de quantia certa que não foi precedida de liquidação...

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