Acórdão nº 062117 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1968

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC61 ART74 ART100. CCIV867 ART744 ART1583 PAR1. CCIV66 ART46 ART885 N2. CPC39 ART100. CPC867 ART21 N5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/11/03 IN BMJ N111 PAG393.

Sumário : I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 1583 do Codigo Civil de 1867 so tem aplicação as vendas a pronto, pelo que não pode ser invocado para a determinação do lugar do pagamento quando se tratar de venda com espera de preço. II - Vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, a clausula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tacitamente pelo comprador, de que, em...

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