Acórdão nº 056004 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Julho de 1955
Magistrado Responsável | ROBERTO MARTINS |
Data da Resolução | 19 de Julho de 1955 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em Tribunal Pleno: Do acordão de folhas 386 e seguintes publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 44, de 1954, pagina 405, recorreu para o Tribunal Pleno, nos termos do disposto no artigo 763 do Codigo de Processo Civil, a recorrente A, fundando-se em que o decidido neste acordão, quanto a não vigencia do disposto no artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880, esta em oposição com o decidido no acordão deste Supremo Tribunal, de 16 de Junho de 1944, que julgou e considerou ainda em vigor as referidas disposições do citado Decreto de 1880. O recurso foi recebido e mandado seguir por se ter verificado a existencia da invocada oposição e darem-se os mais requisitos legais para a sua admissão. Na sua alegação a recorrente não ataca o ponto de direito em causa, isto e, não procura demonstrar a oposição quanto a vigencia ou não das citadas disposições legais. Mas tal não obsta a que se decida o conflito de legislação. Qualquer que seja a solução a tomar, ela não influi na decisão da causa, dados os termos em que ela foi proferida; mas isto tambem não impede que se resolva o conflito, visto o disposto no artigo 768 do Codigo de Processo Civil. Para se decidir e tirar o assento respectivo um ponto unico ha que resolver: estão ou não em vigor, na India Portuguesa, o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880? Vejamos: O ilustre representante do Ministerio Publico junto deste Tribunal, na sua, como sempre, douta resposta a folhas 429 e seguintes, fazendo a analise do caso, opina pela procedencia do recurso e que se deve tirar assento onde se consigne que esta em vigor o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880. Para se decidir, como se decidiu no acordão recorrido, que o referido artigo e seu paragrafo unico, não vigoram na India foram estes os fundamentos: a) Quando foi posto em vigor na India o Codigo Civil, foram expressamente ressalvados os usos e costumes que ja tinham sido codificados em 1853; mas, posteriormente, apos o advento da Republica, foi publicada a Lei do Divorcio, tornada extensiva as provincias ultramarinas sem qualquer restrição, quanto a India, dos usos e costumes; b) O Decreto de 16 de Setembro de 1913, tornou extensivo a todas as provincias ultramarinas o Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, sobre protecção aos filhos, tambem sem qualquer restrição, como o Decreto de 26 de Maio de 1911 quanto ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO