Acórdão nº 053488 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 1950

Magistrado ResponsávelCAMPELO DE ANDRADE
Data da Resolução31 de Maio de 1950
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: A e marido, desta cidade, administradores do predio urbano, aqui situado, na Rua do Arco de Carvalhão, n. 86-A, propuseram esta acção especial de despejo contra B, actual arrendatario do primeiro andar, lado esquerdo, do dito predio, alegando, alem do mais que agora não interessa, que o reu deixara de pagar a renda relativa a Maio de 1943, vencida em 1 de Abril desse ano.

Contestando, alegou o reu, quanto a falta de pagamento dessa renda, que, tendo ido a casa dos autores, nos primeiros dias de Abril, para lha pagar, eles se recusaram injustificadamente a receber-lha.

Por isso, embora nessas condições estivesse dispensado de a depositar, fez em tempo util o respectivo deposito, não tendo requerido a notificação do mesmo deposito por a isso não estar obrigado.

E juntou com a contestação documento comprovativo de tal deposito. Na sua resposta, impugnaram os autores o mencionado deposito por este não ter sido notificado.

Tendo a causa seguido os seus termos, foi a final a acção julgada procedente apenas pelo fundamento de falta de pagamento da referida renda pela sentença de folhas 84, tendo o despejo sido decretado, porque, como se ve da mesma sentença, embora o deposito da dita renda de Maio de 1943 e os das dos meses subsequentes, - Junho, Julho e Agosto - tivessem sido efectuados no prazo legal, tais depositos, porque não foram judicialmente notificados aos senhorios, não produzem efeito de pagamento para evitarem o despejo definitivo, nos termos do disposto no artigo 996 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o preceito do artigo 93, paragrafo 4, do Decreto n. 5411.

Essa sentença foi, porem, revogada pela Relação de Lisboa, por acordão de folhas 207, com o fundamento de que, tendo o reu oferecido a renda oportunamente, e tendo os autores recusado recebe-la sem motivo legal, não era o reu obrigado a deposita-la, nada importando, em consequencia, que o deposito fosse ou não notificado.

Tendo os autores recorrido de revista, foi negada pelo acordão deste Supremo Tribunal de folhas 310.

E desse acordão, bem como do de folhas 333, proferido sobre um pedido de esclarecimento, recorreram os autores para o Tribunal Pleno, alegando oposição sobre a mesma questão de direito entre essa decisão e o que decidiram os acordãos, tambem deste Supremo Tribunal, de 29 de Maio de 1942 e de 8 de Fevereiro de 1946, publicados no Boletim Oficial do Ministerio da Justiça, respectivamente, ano 2, a...

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