Acórdão nº 053488 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 1950
Magistrado Responsável | CAMPELO DE ANDRADE |
Data da Resolução | 31 de Maio de 1950 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: A e marido, desta cidade, administradores do predio urbano, aqui situado, na Rua do Arco de Carvalhão, n. 86-A, propuseram esta acção especial de despejo contra B, actual arrendatario do primeiro andar, lado esquerdo, do dito predio, alegando, alem do mais que agora não interessa, que o reu deixara de pagar a renda relativa a Maio de 1943, vencida em 1 de Abril desse ano.
Contestando, alegou o reu, quanto a falta de pagamento dessa renda, que, tendo ido a casa dos autores, nos primeiros dias de Abril, para lha pagar, eles se recusaram injustificadamente a receber-lha.
Por isso, embora nessas condições estivesse dispensado de a depositar, fez em tempo util o respectivo deposito, não tendo requerido a notificação do mesmo deposito por a isso não estar obrigado.
E juntou com a contestação documento comprovativo de tal deposito. Na sua resposta, impugnaram os autores o mencionado deposito por este não ter sido notificado.
Tendo a causa seguido os seus termos, foi a final a acção julgada procedente apenas pelo fundamento de falta de pagamento da referida renda pela sentença de folhas 84, tendo o despejo sido decretado, porque, como se ve da mesma sentença, embora o deposito da dita renda de Maio de 1943 e os das dos meses subsequentes, - Junho, Julho e Agosto - tivessem sido efectuados no prazo legal, tais depositos, porque não foram judicialmente notificados aos senhorios, não produzem efeito de pagamento para evitarem o despejo definitivo, nos termos do disposto no artigo 996 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o preceito do artigo 93, paragrafo 4, do Decreto n. 5411.
Essa sentença foi, porem, revogada pela Relação de Lisboa, por acordão de folhas 207, com o fundamento de que, tendo o reu oferecido a renda oportunamente, e tendo os autores recusado recebe-la sem motivo legal, não era o reu obrigado a deposita-la, nada importando, em consequencia, que o deposito fosse ou não notificado.
Tendo os autores recorrido de revista, foi negada pelo acordão deste Supremo Tribunal de folhas 310.
E desse acordão, bem como do de folhas 333, proferido sobre um pedido de esclarecimento, recorreram os autores para o Tribunal Pleno, alegando oposição sobre a mesma questão de direito entre essa decisão e o que decidiram os acordãos, tambem deste Supremo Tribunal, de 29 de Maio de 1942 e de 8 de Fevereiro de 1946, publicados no Boletim Oficial do Ministerio da Justiça, respectivamente, ano 2, a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO