Acórdão nº 03406/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução17 de Abril de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Maria ...intentou no TAF de Leiria, contra a Caixa Geral de Depósitos, acção administrativa especial de impugnação da deliberação do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, de 23.08.06, que lhe aplicou a sanção de noventa dias de suspensão de exercício e vencimento.

Por acordão de 4.10.2007, o TAF de Leiria julgou a acção improcedente, absolvendo do pedido a entidade demandada.

Inconformada, a A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões seguintes: 1ª) Os factos em que a Ré alicerçou a sanção disciplinar aplicada à recorrente, encontram-se prescritos, porque se reportam, necessariamente, aos anos de 2001 e 2002, pelo que sobre eles e até à notificação da acusação em 29.12.05, decorreu mais de um ano, nos termos da cláusula 105º nº 2 do Acordo de Empresa outorgado com a C.G.D e publicado no BTE, 1ª Série, nº 30, de 15 de Agosto e adaptado às exigências da Lei 99/2003, de 27.8, tendo sido publicado no BTE, 1ª Série, nº 6, de 15.02.2005; 2ª) A recorrida Caixa Geral de Depósitos, outorgou com os Sindicatos dos Bancários do Centro, do Norte e do Sul e Ilhas, um Acordo de Empresa (AE) que foi publicado no BTE, 1ª Série, nº 3, de 15.08.2003, posteriormente revisto, também, face às exigências do entretanto publicado Código do Trabalho (Lei nº 99/2003 de 27.08) e publicado no BTE, 1ª Série, nº 6, de 15.02.2005, que se aplica, "potencialmente" aos seus 11.646 trabalhadores (cláusula 2ª do AE da CGD); 3ª) Nesse AE, e na sua cláusula 105º nº 2, consagra-se que "a infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que teve lugar, salvo se os factos constituírem igualmente crime, caso em que são aplicáveis os prazos prescricionais da lei penal"; 4ª) A Caixa Geral de Depósitos declarou expressamente na outorga do Acordo de Empresa que "As normas constantes do Acordo de Empresa supra serão aplicadas pela Caixa Geral de Depósitos como normas regulamentares de natureza administrativa e de direito público aos trabalhadores que se mantêm sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público ...".

  1. ) O prazo prescricional de um ano emergiria como aplicável, atento o critério de integração de lacunas previsto no artigo 10º do Código Civil, porque existe analogia, visto "procederem as mesmas razões justificativas da previsão" da CI 105º do AE da CG.D; 6ª) Constitui infracção disciplinar continuada a realização plúrima do mesmo tipo de infracção ou de vários tipos de infracções que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executadas por forma essencialmente homogénea.

  2. ) Dos autos não emerge qualquer facto que aponte para a colaboração/acção da recorrente no que respeita à evolução da situação, a partir de 14 de Março de 2003, e a existir uma evolução, esta poderia ter ocorrido num período em que a recorrente não exercia tais funções ou...

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