Acórdão nº 03582/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Abril de 2008

Data03 Abril 2008
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 2º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: x ..., SA, com sinais nos autos, inconformada com a sentença do TAF de Loulé, de 18 de Dezembro de 2007, que declarou caducado o direito de instauração da acção de contencioso pré-contratual por ter decorrido o prazo legal contido no artigo 101º do CPTA, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: "I - Contrariamente ao exarado na douta sentença em recurso, a recorrente não violou o disposto no artigo 101º do CPTA, pelo que não caducou o seu direito de propôr a presente acção; Com efeito: II - A recorrente foi notificada do acto administrativo de adjudicação em 30.05.07 (trinta de Maio de dois mil e sete), como resulta do talão dos CTT autuado imediatamente a seguir ao documento 1 junto com a douta contestação; III Como a recorrente dispunha de um mês para desencadear o processo de contencioso pré-contratual, nos termos do artigo 101º do CPTA, o prazo para dar entrada à petição terminava em 30.06.07 (trinta de Junho de dois mil e sete); IV Mas, como o dia 30.06.07 foi um Sábado, o prazo terminou na segunda-feira seguinte, 02.07.07 (dois de Julho de dois mil e sete), quer por força do disposto no artigo 279º, alínea e) do CC, quer por força do disposto no artigo 72º al c) do CPA "... que corresponde à da alínea e) do artigo 279º do Cód. Civil ...", como referem expressamente MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, PEDRO COSTA GONÇALVES e J. PACHECO DE AMORIM, no seu Código do Procedimento Administrativo, Comentado, 2ª edição, Almedina; V "Se o termo de um prazo recair num sábado, passa para o dia útil seguinte" (cfr. Ac do STJ de 13.03.91, BTE, 2ª Série, nº 10 11 12/93); VI "... uma vez que o dia 18 foi sábado, o termo do prazo, de acordo com o previsto no artigo 279º al e) do Cód. Civil, transferiu-se para o primeiro dia útil seguinte, que foi segunda-feira ..." (cfr. Ac. do STA de 17.02.04, hhtp:/www diramb. gov.pt/data/basedoc/TXT JN 26277 1 0001 htm); VII Ora, a recorrente enviou a sua petição precisamente em 02.07.07 (dois de Julho de dois mil e sete), como resulta do documento 1 junto com a resposta às excepções deduzida pela recorrida, envida em 21.08.07 (vinte e um de Agosto de dois mil e sete); VIII Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 150º do CPC, aplicável por via do artigo 1º do CPTA, como a petição foi enviada sob registo em 2.07.07 (dois de Julho de dois mil e sete), considera-se esta data...

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