Acórdão nº 00117/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Abril de 2005

Data14 Abril 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_01

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I A Representante da Fazenda Pública, Recorrente nestes autos, veio requerer a aclaração do acórdão proferido por este Tribunal em 03/02/2005, que constitui fls. 67 a 74, alegando, em resumo o seguinte: Até ao parágrafo segundo da folha sétima (onde se lê: “ora, em termos de prova, não logrou a impugnante qualquer demonstração, como se viu no ponto 7.1. desta peça”), os argumentos expendidos parecem indicar que, face ao insucesso da prova pela Recorrida, a dita verba não pode ser qualificada como “importância auferida pela utilização de automóvel próprio, ao serviço da entidade patronal”.

E que ela terá, portanto, que ser classificada e tributada como qualquer outro rendimento de trabalho dependente, enquadrável no artº 2º, 1 e 2 do CIRS.

No seguimento do acórdão, todavia, afirma-se que cabe à administração fiscal provar que as verbas para utilização do automóvel próprio excedem os limites legais previstos para os servidores do Estado.

E refere-se que, no caso em apreço, essa prova não foi feita.

Essa exigência implica, ao arrepio do previamente mencionado, que a quantia de 4 968,60 euros paga à Recorrida tem, afinal, a natureza de “verba para utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal”.

A ambiguidade do acórdão em análise, é, desta forma, evidente e notória.

Dado cumprimento ao disposto no artigo 670º, nº 1, do CPC, a Recorrida não respondeu. II Cumpre decidir.

Nos termos do disposto no artigo 669º, nº 1, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável à 2.ª instância por força do disposto no art.º 716º, nº 1, do mesmo Código, pode qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença: a) O esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha; ...

Como ensina o Prof. ALBERTO DOS REIS, Código de Processo Civil Anotado, volume V, página 151: «Se a sentença contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, pode pedir-se a sua aclaração. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma...

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