Acórdão nº 0342/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução27 de Maio de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... interpôs para este Supremo Tribunal Administrativo o presente recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que julgou improcedente a acção para reconhecimento de um direito que propôs tendo em vista o reconhecimento do direito a ser colocado na categoria de Técnico Superior Principal do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o pagamento de diferenças de vencimentos entre o que deveria auferir com aquela categoria e o que auferiu como Primeiro Oficial.

O Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto suscitou a questão prévia da incompetência deste Supremo Tribunal Administrativo, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso jurisdicional.

As partes foram notificadas deste douto parecer e nada vieram dizer.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

2 - O presente processo foi iniciado antes de 1-1-2004, pelo que se lhe aplica o regime do ETAF de 1984 e da LPTA, por força do disposto nos arts. 2.º, n.º 1, da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, e 7.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.

O conhecimento das questões da competência deve preceder o de quaisquer outras questões (art. 3.º da LPTA), pelo que importa apreciar a questão prévia colocada.

A competência para conhecimento de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo está repartida entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo, sendo a do primeiro definida por exclusão, cabendo-lhe conhecer do recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo [art. 26.º, n.º 1, alínea b), do ETAF de 1984, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro].

No art. 40.º, alínea a), do ETAF de 1984, na mesma redacção, estabelece-se que cabe à Secção de...

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