Acórdão nº 0342/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | JORGE DE SOUSA |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... interpôs para este Supremo Tribunal Administrativo o presente recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra que julgou improcedente a acção para reconhecimento de um direito que propôs tendo em vista o reconhecimento do direito a ser colocado na categoria de Técnico Superior Principal do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o pagamento de diferenças de vencimentos entre o que deveria auferir com aquela categoria e o que auferiu como Primeiro Oficial.
O Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto suscitou a questão prévia da incompetência deste Supremo Tribunal Administrativo, em razão da hierarquia, para o conhecimento do presente recurso jurisdicional.
As partes foram notificadas deste douto parecer e nada vieram dizer.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
2 - O presente processo foi iniciado antes de 1-1-2004, pelo que se lhe aplica o regime do ETAF de 1984 e da LPTA, por força do disposto nos arts. 2.º, n.º 1, da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, e 7.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.
O conhecimento das questões da competência deve preceder o de quaisquer outras questões (art. 3.º da LPTA), pelo que importa apreciar a questão prévia colocada.
A competência para conhecimento de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo está repartida entre o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo, sendo a do primeiro definida por exclusão, cabendo-lhe conhecer do recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo [art. 26.º, n.º 1, alínea b), do ETAF de 1984, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro].
No art. 40.º, alínea a), do ETAF de 1984, na mesma redacção, estabelece-se que cabe à Secção de...
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