Acórdão nº 290/15 de Tribunal Constitucional, 20 de Maio de 2015

Data20 Maio 2015
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 290/2015

Processo n.º 192/2015

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. Pela decisão sumária n.º 179/2015, não se conheceu do recurso interposto por A., ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), por inobservância do ónus legal de prévia suscitação de qualquer questão de inconstitucionalidade normativa referente ao artigo 77.º, n.º 1, do Código Penal, que, numa dada dimensão, constituía objeto do recurso.

    O recorrente, inconformado, dela reclama para esta conferência, invocando, em síntese, que «a questão de inconstitucionalidade tanto pode reportar-se apenas a certa dimensão ou trecho da norma, como uma certa interpretação da mesma», conforme sublinhado pela doutrina, que cita, e jurisprudência do Tribunal Constitucional. Com base nisso, e na imperatividade das normas e princípios constitucionais (artigo 18.º, n.º 1, da Constituição), que se impõem também aos tribunais, conclui pelo conhecimento do recurso.

    O Ministério Público respondeu, pugnando pela manutenção do julgado.

  2. Cumpre apreciar e decidir.

    Tem razão o recorrente quando afirma que as questões de inconstitucionalidade relevantes, no âmbito do sistema de fiscalização da constitucionalidade, são aquelas que incidem sobre uma «certa dimensão ou trecho da norma» ou sobre uma «certa interpretação da mesma».

    Nesse pressuposto, o da normatividade do sistema instituído de fiscalização da constitucionalidade, designadamente na modalidade de fiscalização concreta, o que importa verificar, para efeitos de aferição da observância do ónus de prévia suscitação, é se o recorrente, no decurso do processo, suscitou perante o Tribunal recorrido a questão de inconstitucionalidade que pretende ver apreciada no recurso de constitucionalidade (artigos 70.º, n.º 1, alínea b), e 72.º, n.º 2, da...

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