Acórdão nº 2028/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução24 de Novembro de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Em processo de instrução distribuído ao 2º Juízo Criminal de Barcelos (Proc. 106/07.5TABCL) foi proferida decisão instrutória que pronunciou o arguido José pela autoria de: - 4 crimes de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelo art. 11 nº 1 al. a) do Dec.-Lei 454/91 de 28-12; e - 7 crimes de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelo 11 nº 1 al. b) do mesmo diploma.

*O arguido José e a assistente Têxtil, Lda.

, interpuseram recurso.

O arguido José suscita as seguintes questões: - a existência de renúncia ao direito de queixa por parte da assistente relativamente a oito dos onze cheques; - a existência de indícios de que se tratam de cheques emitidos com data posterior à da entrega ao tomador; e - a existência do requisito do «prejuízo» nos cheques entregues em substituição de outros.

A assistente visa a pronúncia do arguido pela autoria de dois crimes de falsificação de documento p. e p. pelo art. 256 nº 1 al. d) do Cod. Penal, por o arguido ter preenchido dois documentos através dos quais comunicou, falsamente, ao banco sacado, o extravio dos cheques.

*Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido defendeu procedência parcial do recurso interposto pelo arguido e a improcedência do recurso interposto pela assistente.

Arguido e assistente defenderam a improcedência dos recursos a que responderam.

Nesta instância, o sr. procurador geral adjunto emitiu parecer no sentido das respostas da magistrada da primeira instância.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

*FUNDAMENTAÇÃO I - O recurso do arguido 1 - As consequências para a acção penal decorrentes do facto de oito cheques terem sido objecto de acção executiva O arguido foi pronunciado como autor de onze crimes de emissão de cheque sem provisão.

Oito desses cheques, no entanto, são também objecto da acção executiva que corre termos no 3º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis, em que é exequente a aqui assistente e executada "Silva & Filho".

Esses oito cheques são os seguintes: 1 - Cheque n.° 4929252598, no valor de € 8.000 datado de 10.9.2006, apresentado a pagamento em 14.9.2006; 2 - Cheque n.° 4329252825, no valor de € 8.172, datado de 13.9.2006, apresentado a pagamento em 21.9.2006; 3 - Cheque n.° 3429252826, no valor de 8.000, datado de 18.9.2006, apresentado a pagamento em 21.9.2006; 4 - Cheque n.° 9729252528, no valor de 10.000, datado de 20.9.2006, apresentado a pagamento em 25.9.2006; 5 - Cheque n.° 6129252534, no valor de € 10.000, datado de 15.10.2006, apresentado a pagamento em 23.10.2006; 6 - Cheque n° 5929252834, no valor de €...

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