Acórdão nº 08B2372 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Novembro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS BERNARDINO |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.
Na acção de despejo, com processo ordinário, que AA, L.DA e BB, L.DA intentaram, pela 14ª Vara Cível de Lisboa, contra CC foi, por despacho judicial de 29.10.2007, julgada improcedente a alegação de justo impedimento, invocado pelo mandatário da ré e, por isso, não admitida a contestação por este apresentada, com fundamento na extemporaneidade da apresentação desta peça processual.
O mandatário da ré, o Ex.mo Advogado Dr. DD, agravou da decisão.
E fê-lo com êxito, pois a Relação de Lisboa, em acórdão oportunamente proferido, deu provimento ao agravo, ordenando a substituição do despacho agravado por outro que considere verificado o justo impedimento daquele Ex.mo causídico e admita a apresentação da contestação da ré, havendo-a como apresentada no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo, "acrescida da competente multa".
Deste acórdão recorre, agora, também de agravo, a autora/recorrida AA, L.da invocando a oposição de tal aresto com outros, que indicou, e fundando, assim, o recurso, no disposto no n.º 2 do art. 754º do CPC.
O recurso foi admitido, e a sociedade recorrente apresentou alegações, cujas conclusões são, em síntese, as seguintes: 1ª - A decisão recorrida violou e errou na aplicação do art. 146 do CPC, decidindo em oposição com vários outros acórdãos proferidos no domínio da mesma legislação; 2ª - O mandatário da recorrida não fez prova de que apenas tardiamente tomou conhecimento da acção ou de que se encontrava impossibilitado de contactar com outro Colega; 3ª - Ao entender que a prova de que aquele mandatário esteve doente e impossibilitado de realizar actos relacionados com a sua profissão fazia pressupor que ficou igualmente impossibilitado de contactar Colega, a Relação, através de pressupostos, alterou a decisão de facto proferida pelo tribunal da 1ª instância, que julgara não provado o requisito da impossibilidade de substabelecimento; 4ª - Também andou mal a Relação ao não considerar imprudente o acto de deixar para o 38º dia a elaboração de uma peça processual como a contestação; 5ª - A Relação também andou mal ao admitir um incidente de justo impedimento no 3º dia útil posterior ao termo do prazo, com multa, não distinguindo entre prazo peremptório para a prática do acto, ao qual se aplica o justo impedimento, e prazo para a prática do acto mediante o pagamento de multa, em que o justo impedimento se não pode aplicar; 6ª - E não se pronunciou, devendo fazê-lo, sobre a conclusão do tribunal de 1ª instância, de que o trabalho do ilustre mandatário da recorrida estava altamente facilitado, 7ª - Razões pelas quais errou na interpretação e aplicação do conceito de justo impedimento.
A ré recorrida apresentou contra-alegações, nas quais sustentou, em síntese, dever o recurso ser liminarmente rejeitado, por não respeitar as condições de admissibilidade previstas no n.º 2 do art. 754º citado, ou - a assim não ser entendido - dever o mesmo ser julgado improcedente.
Já neste Supremo Tribunal proferiu o relator despacho em que desatendeu a pretensão da recorrida quanto à rejeição liminar do recurso, entendendo não haver razões para o não conhecimento do objecto deste.
E, por despacho do Ex.mo Conselheiro Presidente deste Supremo Tribunal, foi indeferido o julgamento ampliado do agravo, que havia sido requerido pela agravante nas respectivas alegações de recurso.
Foram corridos os vistos legais, cumprindo agora decidir.
-
As decisões das instâncias assentaram nos seguintes factos, que vêm dados como provados: 1. O Ex.mo Advogado, Dr.DD foi constituído mandatário da requerida no processo cautelar n.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 273/18.2.PDPRT-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 2018
...todos e entre outros, os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 04.05.2006, Processo n.º 2786/05, 5.ª Secção; de 27.11.2008, Processo n.º 08B2372, 2.ª Secção; de 12.06.2012, Processo n.º 33/05.0TBVVD-B.G1.S1; de 26.06.1995, acórdão n.º 345/95 do Tribunal Constitucional, Processo n.º 30/......
-
Acórdão nº 671/19.4T8FNC.L1. S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 2021
...Proc. n.° 0823853 e da RE, de 21.5.2009, Proc. n.° 786/05.6TBABT.E1). No entanto, e seguindo de perto o Aedo STJ de27.11.2008, proc. n.° 08B2372, www.dgsi.pt, antes de se procurar saber se se verificaram, in casu, os requisitos da figura do justo impedimento, tal como a recorta o n.° 1 do a......
-
Acórdão nº 273/14.1TTVRL.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2016
...período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido no n.º 5 do art. 145º do Cód. Proc. Civil” – cfr. Ac. STJ de 27-11-2011, proc. 08B2372, disponível em www.dgsi.pt 19 - “Resulta do n.º 3 do preceito transcrito que é prazo peremptório o estabelecido para a prática de um acto proces......
-
Acórdão nº 4123/16.6JAPRT.B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2018
...III, 2ª edição revista e atualizada, Editorial Verbo, 2000, pág. 335, V. Cfr. acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 27-11-2008, proc. n.º 08B2372, disponível em Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=22385&stringbusca=&exactawww.dgsi.pt.Peça sua avaliação para resultados completos
-
Acórdão nº 273/18.2.PDPRT-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 2018
...todos e entre outros, os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 04.05.2006, Processo n.º 2786/05, 5.ª Secção; de 27.11.2008, Processo n.º 08B2372, 2.ª Secção; de 12.06.2012, Processo n.º 33/05.0TBVVD-B.G1.S1; de 26.06.1995, acórdão n.º 345/95 do Tribunal Constitucional, Processo n.º 30/......
-
Acórdão nº 671/19.4T8FNC.L1. S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 2021
...Proc. n.° 0823853 e da RE, de 21.5.2009, Proc. n.° 786/05.6TBABT.E1). No entanto, e seguindo de perto o Aedo STJ de27.11.2008, proc. n.° 08B2372, www.dgsi.pt, antes de se procurar saber se se verificaram, in casu, os requisitos da figura do justo impedimento, tal como a recorta o n.° 1 do a......
-
Acórdão nº 273/14.1TTVRL.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Dezembro de 2016
...período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido no n.º 5 do art. 145º do Cód. Proc. Civil” – cfr. Ac. STJ de 27-11-2011, proc. 08B2372, disponível em www.dgsi.pt 19 - “Resulta do n.º 3 do preceito transcrito que é prazo peremptório o estabelecido para a prática de um acto proces......
-
Acórdão nº 4123/16.6JAPRT.B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2018
...III, 2ª edição revista e atualizada, Editorial Verbo, 2000, pág. 335, V. Cfr. acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 27-11-2008, proc. n.º 08B2372, disponível em Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=22385&stringbusca=&exactawww.dgsi.pt.Peça sua avaliação para resultados completos