Acórdão nº 02958/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelCoelho da Cunha
Data da Resolução18 de Março de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório José ...., Maria ........, Afonso ...., António ...., Fernando ...., Maria ...., Maria ...., Luís ....e José ...., com os sinais dos autos, vieram requerer a execução do do TCA-Sul de 5.05.2005, que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação interposto pelos ora exequentes contra o despacho de 6 de Junho de 2003 do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, por sua vez negou provimento a recurso hierárquico sobre o posicionamento salarial dos recorrentes da transição para o estatuto de pessoal e regime da carreira da Direcção dos Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 557/99, de 19 de Dezembro.

Formulam, a final, os seguintes pedidos: a) Se declare que a completa execução do julgado implica que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Director Geral dos Impostos procedam ao efectivo pagamento aos exequentes das diferenças entre os valores das remunerações (incluindo os subsídios de férias e Natal) que resultam dos índices por que foram abonados e os que resultam dos índices 710 e 755, respectivamente entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2002 e a partir de 1 de Janeiro de 2003, acrescidos dos correspondentes juros moratórios às taxas de 7% até 30.04.2003 e de 4% a partir de 1.05.2003; b) Seja fixado o prazo de 30 dias para o efectivo pagamento em que se deve traduzir a execução do julgado; - c) Caso o referido pagamento não seja efectuado dentro do prazo, sejam o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. João ...., e o Sr. Director Geral dos Impostos, Dr. Paulo ...., condenados em condigna sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso.

O executado contestou o pedido, pedindo a absolvição integral do pagamento das diferenças salariais, por já terem sido pagas, bem como a absolvição do pedido de pagamento de juros de mora no que respeita aos exequentes Alfredo ....e Fernando ...., igualmente por já terem sido.

No tocante aos juros de mora pedidos pelos demais exequentes, o executado declarou que estavam em curso os procedimentos necessários para proceder ao pagamento.

Os exequentes replicaram dizendo ser falso que se encontrem integralmente pagos os valores correspondentes às diferenças entre os valores das remunerações que resultam dos por que já foram abonados e os que resultam dos índices 710 e 755, entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2002 e a partir de Janeiro de 2003, renovando o pedido formulado na petição inicial.

x...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT