Acórdão nº 0504/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2014
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Pleno da Secção de CA do Supremo Tribunal Administrativo: A………………, identificado nos autos, interpôs o presente recurso, para uniformização de jurisprudência, do acórdão do TCA-Sul, de fls. 409 e ss., dizendo-o em oposição com o acórdão do TCA-Norte, proferido em 14/12/2012. Para além do aresto que elegeu, o recorrente indicou mais três, do TCA-Sul, com o fito de «alertar» que também eles versaram «sobre a mesma matéria de direito», tratada no acórdão fundamento.

O recorrente findou a sua alegação de recurso enunciando as conclusões seguintes: 1 Tanto no acórdão recorrido como no acórdão fundamento está em causa a aplicação do princípio da proteção da confiança a alunos do ensino recorrente que pretendem ver desaplicado o mesmo diploma (Decreto-Lei n.° 42/2012 de 22 de fevereiro) que veio alterar o método de avaliação e o cálculo da média de acesso ao ensino superior, no decorrer do ano letivo de 2011/2012.

2 Ambos os requerentes das respetivas intimações para proteção de Direitos, Liberdades e Garantias, encontravam-se, à data de apresentação da respetiva ação judicial, inscritos em cursos de ensino superior, embora não aqueles da sua preferência, pretendendo ingressar em outros cursos através do ensino recorrente.

3 O acórdão fundamento decidiu que, no caso concreto, e independentemente de frequentar outro curso de ensino superior, a requerente viu afetado o seu direito de acesso ao ensino superior através da violação do princípio da confiança por terem entrado em vigor em fevereiro de 2012 novas regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino recorrente.

4 O acórdão recorrido, tendo em conta os mesmos factos e a mesma matéria de direito, não considerou procedente a intimação para proteção de Direitos, Liberdades e Garantias, tendo negado provimento ao recurso e confirmado a sentença de primeira instância.

5 O acórdão recorrido assenta toda a sua decisão na principal circunstância de que o recorrente se encontra já inscrito num curso do ensino superior, pelo que inexiste qualquer situação jurídica carente de tutela específica.

6 Verifica-se, portanto, que, sobre a mesma questão fundamental de direito, existe uma manifesta contradição entre a aplicação e interpretação do principio da confiança, bem como, entre a decisão adotada pelo acórdão fundamento e pelo acórdão recorrido, pelo que se verificam os pressupostos legais para que o presente recurso deva ser admitido nos termos do artigo 152º, n.° 1 do CPTA.

7 O acórdão recorrido merece censura porquanto rejeitou a intimação requerida com base em factos não alegados e situações hipotéticas, nomeadamente considerando que o que estava em causa nos presentes autos é a transferência de curso, facto jamais alegado ou mencionado pelo recorrente, desconsiderando a vasta jurisprudência pré-existente sobre a mesma matéria.

8 O Recorrente alegou, entre a violação de outros direitos e princípios constitucionalmente consagrados, a violação do principio da proteção da confiança atentos, também, os princípios da certeza e segurança jurídica.

9 É atentatório das Legítimas expectativas do Recorrente o facto de o Recorrido Ministério da Educação fazer entrar em vigor a meio do ano letivo, com aplicação nesse mesmo ano, de regras de acesso ao ensino superior mais desfavoráveis do que as que até então existiam.

10 O acórdão recorrido entendeu que a circunstância de ter conseguido aceder ao ensino superior, ainda que num curso que não era a sua preferência, faz “desaparecer” qualquer direito à proteção da confiança que, porventura, o Recorrente tinha (o que se depreende da expressão “as circunstâncias concretas do ora Recorrente não configuram uma situação de prejudicialidade da esfera jurídica do ora Recorrente na vertente académica” (cfr. acórdão a fls. 7), pelo que merece censura.

11 No caso que foi levado à apreciação no acórdão recorrido, foi violada a defesa ou tutela da garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior nos termos...

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