Acórdão nº 729/11.8TACBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Fevereiro de 2014

Magistrado ResponsávelPAULO VAL
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Recurso e processo n.º 729/11. 8TACBR-A.C1 Em conferência na 2.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.

1 - No Tribunal de Instrução criminal de Coimbra, no processo acima referido, por despacho judicial de fls. 24, o Mmo juiz indeferiu a constituição como assistente do Sindicato A....

2 - Inconformado, vem o dito Sindicato interpor recurso, concluindo assim a motivação: A questão colocada à apreciação deste Tribunal consiste em saber se, decorrente do crime previsto no art. 535.º, n.º 1 do CTrabalho, relativo à proibição de substituição de grevistas, assiste legitimidade ao ora recorrente Sindicato A... (SNTCT), para se constituir como assistente no processo supra identificado.

E isto, porquanto, a senhora juíza a quo entendeu que o Sindicato ora recorrente carecia de legitimidade para se constituir assistente no caso dos autos.

Acontece que, das disposições conjugadas do n.º 1 do art. 531.º e n.º 1 do art. 532.º do CTrabalho, compete ao ora recorrente não só declarar a greve, mas também representar os trabalhadores grevistas durante a greve. Do mesmo passo, a defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores mostra-se conferida aos sindicatos pela norma do n.º 1 do art. 56.º da CRP.

Donde se torna manifesto que a defesa dos direitos violados dos trabalhadores, em resultado da imputada violação da proibição da substituição de grevistas, efectuada pelos arguidos, é da exclusiva competência dos sindicatos, in casu, do ora recorrente. Que é, indiscutivelmente, o titular dos interesses que a norma incriminadora do art. 543.º do CT visa proteger, condição essencial para determinar a legitimidade para a constituição de assistente.

Pelo que, o recorrente tem legitimidade para se constituir assistente, por força da al. a) do n.º 1 do art. 68.º do CódProcPenal, como, oportunamente, requereu.

3 - Nesta Relação, o Exmo PGA emitiu douto parecer em que se pronuncia pela procedência do recurso. 4 - Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a conferência.

5- O despacho recorrido diz, no essencial, o seguinte: «0 Sindicato A... veio requerer a sua constituição coma assistente. Em causa nos autos está o crime do artigo 535°,n.º 1 do CTrabalho - Proibição de substituição de grevistas.

Ora, não se pode afirmar que tal norma queira proteger o referido Sindicato, mas sim os trabalhadores.

A ser assim, a situação não cai no artigo 68.º do Código de Processo Penal. Por outro lado, também não existe norma especial a conferir legitimidade ao dito...

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