Acórdão nº 028/13 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Dezembro de 2013

Magistrado ResponsávelTÁVORA VICTOR
Data da Resolução18 de Dezembro de 2013
EmissorTribunal dos Conflitos

Conflito nº 28/13.

  1. RELATÓRIO.

Acordam no Tribunal de Conflitos, A Senhora Procuradora-Geral Adjunta veio, nos termos do estatuído no artigo 115º nº 1, 116º e 117º do Código de Processo Civil, requerer a resolução do conflito negativo de Jurisdição entre o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e o 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila do Conde, aduzindo fundamentalmente o seguinte: “A…………, Lda.”, intentou contra “Ascendinorte Auto-Estradas Norte, SA”, na qualidade de concessionária da exploração e conservação da Auto-Estrada nº 7, acção com vista a obter a indemnização pelos danos sofridos no seu veículo …………, em consequência de acidente ocorrido naquela auto-estrada, os quais a Autora imputa à omissão negligente dos cuidados de manutenção da via a que a Ré estava obrigada (Bases XLIV das Bases do Contrato de concessão aprovadas pelo DL nº 248-A/99 de 6 de Julho).

O 2ºJuízo Cível do Tribunal Judicial de Vila do Conde, por decisão de 30 de Abril de 2012, declarou-se materialmente incompetente para julgar a acção; entendeu que são competentes para o Litígio os Tribunais Administrativos já que lhes cabe julgar “questões em que, nos termos da lei, haja lugar à responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artigo 4º nº 1 alínea i) do ETAF) o que se verifica no caso dos autos por força do disposto no artigo 1º nº 5 da Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro.

O TAF do Porto por decisão de 10/12/2012 julgou também verificada a excepção de incompetência absoluta por entender que o objecto do litígio não pertence ao âmbito da Jurisdição administrativa tendo em consideração a natureza jurídica da Ré que é um sujeito privado e que está em causa a aplicação do regime jurisdição da responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados.

O Ministério Público teve visto do processo.

Cabe decidir: Está em causa nos presentes autos a responsabilidade civil extracontratual (em princípio) da Ré e o ressarcimento dos danos provocados no veículo ………… da Autora A………….

Nos termos do preceituado no artigo 211º nº 1 da CRP os Tribunais Judiciais são os Tribunais comuns em matéria civil e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.

Por uma questão de orgânica e eficiência judiciais a competência é repartida entre os Tribunais de acordo com determinados critérios...

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