Acórdão nº 06693/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2013
Magistrado Responsável | SOFIA DAVID |
Data da Resolução | 07 de Novembro de 2013 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Loulé, que julgou procedente a presente acção, na qual o ora Recorrido requeria o pagamento de quantias, fundando o seu direito num contrato de factoring.
Em alegações são formuladas pelo Recorrente, as seguintes conclusões: « “OMISSIS” ».
O Recorrido nas contra alegações formulou as seguintes conclusões: «A) A retenção prevista no nº 1do artº 267º do DL 59/99 é uma mera faculdade do dono da obra que este não está vinculado a efectuar.
B) O regime destas retenções não tem qualquer prevalência sobre o disposto na Lei Civil, nomeadamente sobre o artº 585º do C. Civil.
C) Tendo as reclamações sido apresentadas pelos subempreiteiros e Estado em data posterior à cessão dos créditos e ao vencimento das facturas que os titulam, são tais reclamações inoponíveis à apelada (artº 585º do C. Civil).
D) Improcedem, assim, todas as conclusões da alegação da apelante.
E) Não merece, pois, reparo a douta sentença recorrida que, por isso, deverá ser mantida.» O DMMP não apresentou a pronúncia.
Por despacho de fls. 391 e 392, foi oficiosamente suscitada a excepção de incompetência absoluta.
O Recorrido apresentou a resposta de fls. 394 a 397, suscitando a questão prévia da transmissão da posição processual do Recorrido originário ao ... , SA (…, de ora em diante) e opondo-se à procedência da invocada excepção de incompetência.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
O Direito Da questão prévia da habilitação do … Veio o BES requerer a transmissão da posição processual, passando a figurar no lugar do A. e Recorrido ... e Factoring, Instituição Financeira de Crédito, SA (... , de ora em diante).
Por requerimento de fls. 250, o … já tinha requerido a indicada transmissão.
Porém, foi proferido o despacho saneador de fls. 282 a 300 e depois a sentença recorrida, sem que o tribunal de 1º instância se pronunciasse acerca de tal requerimento.
Agora, em sede de recurso, vem novamente o … requerer a indicada transmissão da posição processual da ... .
A apreciação deste requerimento tem importância nos autos e para o conhecimento do recurso, cujas contra alegações são apresentadas já pelo … .
Face ao teor da certidão junta a fls. 398 a 410 e da aplicação dos artigos 276º, n.º 2 e 374º, n.º 3, do antigo CPC (ainda aqui invocáveis, pois a PI tem carimbo de entrada de 30.06.2008), conjugados com o artigo 162º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se...
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