Acórdão nº 06693/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2013

Magistrado ResponsávelSOFIA DAVID
Data da Resolução07 de Novembro de 2013
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Loulé, que julgou procedente a presente acção, na qual o ora Recorrido requeria o pagamento de quantias, fundando o seu direito num contrato de factoring.

Em alegações são formuladas pelo Recorrente, as seguintes conclusões: « “OMISSIS” ».

O Recorrido nas contra alegações formulou as seguintes conclusões: «A) A retenção prevista no nº 1do artº 267º do DL 59/99 é uma mera faculdade do dono da obra que este não está vinculado a efectuar.

B) O regime destas retenções não tem qualquer prevalência sobre o disposto na Lei Civil, nomeadamente sobre o artº 585º do C. Civil.

C) Tendo as reclamações sido apresentadas pelos subempreiteiros e Estado em data posterior à cessão dos créditos e ao vencimento das facturas que os titulam, são tais reclamações inoponíveis à apelada (artº 585º do C. Civil).

D) Improcedem, assim, todas as conclusões da alegação da apelante.

E) Não merece, pois, reparo a douta sentença recorrida que, por isso, deverá ser mantida.» O DMMP não apresentou a pronúncia.

Por despacho de fls. 391 e 392, foi oficiosamente suscitada a excepção de incompetência absoluta.

O Recorrido apresentou a resposta de fls. 394 a 397, suscitando a questão prévia da transmissão da posição processual do Recorrido originário ao ... , SA (…, de ora em diante) e opondo-se à procedência da invocada excepção de incompetência.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

O Direito Da questão prévia da habilitação do … Veio o BES requerer a transmissão da posição processual, passando a figurar no lugar do A. e Recorrido ... e Factoring, Instituição Financeira de Crédito, SA (... , de ora em diante).

Por requerimento de fls. 250, o … já tinha requerido a indicada transmissão.

Porém, foi proferido o despacho saneador de fls. 282 a 300 e depois a sentença recorrida, sem que o tribunal de 1º instância se pronunciasse acerca de tal requerimento.

Agora, em sede de recurso, vem novamente o … requerer a indicada transmissão da posição processual da ... .

A apreciação deste requerimento tem importância nos autos e para o conhecimento do recurso, cujas contra alegações são apresentadas já pelo … .

Face ao teor da certidão junta a fls. 398 a 410 e da aplicação dos artigos 276º, n.º 2 e 374º, n.º 3, do antigo CPC (ainda aqui invocáveis, pois a PI tem carimbo de entrada de 30.06.2008), conjugados com o artigo 162º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se...

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