Decisões Sumárias nº 360/13 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Julho de 2013

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução08 de Julho de 2013
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 360/2013

Processo n.º 537/13

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

DECISÃO SUMÁRIA

Relatório

No âmbito do Processo Comum com intervenção do Tribunal Singular que corre termos no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos com o nº 15350/09.2IDPRT foi proferida sentença que condenou, na parte que aqui releva:

- o arguido A. pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada p. e p. no artigo 105.º, nºs 1 e 2, do RGIT, 30.º, nº 2, e 79.º do Código Penal, na pena de 190 dias de multa à taxa diária de € 12,00;

- a arguida Caneta Real, Lda., pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada p. e p. no artigo 105.º, nºs 1 e 2, do RGIT, 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal na pena de 330 dias de multa à taxa diária de € 25,00.

Transitada em julgado esta sentença condenatória e não tendo a sociedade arguida procedido ao pagamento da pena de multa aplicada, o Ministério Público promoveu que se notificasse o arguido A. para efetuar o pagamento do valor correspondente ao da multa penal em que foi condenada a sociedade arguida.

Deferida esta pretensão, veio o arguido A. a interpor recurso para o Tribunal da Relação do respetivo despacho.

O Tribunal da Relação do Porto, por acórdão proferido em 10 de abril de 2013, concedeu provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.

O Ministério Público interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º, da LTC, requerendo a fiscalização de constitucionalidade da norma cuja aplicação se recusou, com fundamento na sua inconstitucionalidade.

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Fundamentação

A questão colocada neste recurso já foi objeto de análise por este Tribunal, tendo os Acórdãos n.º 1/2013 e 297/13 (acessíveis em...

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