Acórdão nº 08B3232 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução06 de Novembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório COMPANHIA AA DE SEGUROS, S.A., intentou, a 27 de Março de 2003, a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra TRANSPORTES BB, LDª, pedindo que seja condenada a pagar-lhe a quantia de € 89.783,62, acrescida de juros de mora desde a citação até integral pagamento.

Para fundamentar esta sua pretensão alega, no essencial, ter a sua segurada, T...- Transportes Internacionais Portugueses, Ldª, celebrado com a ré um contrato de transporte de um helicóptero, por via terrestre. Porque, no decurso desse transporte, o helicóptero sofreu vários danos, indemnizou a sua proprietária, H..., do montante desses mesmos danos por força do contrato de seguro com celebrado com a transitária T.... Ao ficar subrogada nos direitos da sua segurada assiste-lhe o direito a reclamar da ré as importâncias despendidas, em consequência dos prejuízos a que esta culposamente deu causa.

Contestou a ré, declinando qualquer responsabilidade pelos danos causados na mercadoria transportada, argumentando que o helicóptero estava devidamente acondicionado numa plataforma e que procedeu ao seu carregamento, como um transporte normal, não tendo sido alertada para a sua altura que, a olho nu, não se indiciava que ultrapassasse a prevista no C.Estrada. Apresentando-se a mercadoria acondicionada na plataforma e não tendo sido alertada para as suas dimensões anormais, não era crível que viesse a embater numa passagem desnivelada da estrada, como aconteceu, omissão essa da responsabilidade da segurada da autora. E de acordo com esta posição, invoca a sua ilegitimidade.

Replicou a autora para se pronunciar pela improcedência da arguida excepção de ilegitimidade.

No despacho saneador decidiu-se ser a ré dotada de legitimidade para a acção.

Seleccionada a matéria de facto, com fixação dos factos tidos por assentes e dos controvertidos, prosseguiu o processo para julgamento.

Na sentença, subsequentemente proferida, foi a acção julgada improcedente e a ré absolvida do respectivo pedido.

Inconformada com o assim decidido apelou a autora, e com sucesso, porquanto o Tribunal da Relação de Lisboa, julgou procedente o recurso, condenando a ré a pagar-lhe a peticionada quantia de € 89.783,62, acrescida de juros de mora desde a citação até integral pagamento.

É a vez de recorrer a ré agora de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, defendendo que não actuou culposamente e que, para além disso, não ocorrem os requisitos da sub-rogação, ancorando a sua posição num parecer de direito de que fez acompanhar as suas alegações.

Contra-alegou a autora em defesa da manutenção do decidido.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir II. Âmbito do recurso A- De acordo com as conclusões, a rematar as respectivas alegações, o inconformismo da recorrente radica, em síntese, no seguinte: 1- Ao trazer aos autos a informação de que os expedidores T... - Transportes Internacionais Portugueses, Lda. e H... informaram a recorrente de que a carga seria para transportar à primeira hora da manhã, resulta provado de que não teve conhecimento que o objecto a transportar tinha dimensões superiores ao normal.

2- E inculcando na recorrente a ideia de que nada havia que justificasse especiais cautelas no transporte da mercadoria, ilidida fica a presunção estabelecida no artigo 383.° do Cód. Comercial, que responsabiliza o transportador pelo objecto transportado.

2- Apesar do Tribunal da Relação ter dado como provada essa factualidade...

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    • 14 Mayo 2009
    ...(5) Neste sentido, e exemplificativamente, pode ver-se o Ac. do STJ de 06-11-2008, disponível para consulta no site www.dgsi.pt (processo n.º 08B3232). (6) Cfr. despacho do relator constante de fls. 1196 e 1208, que decidiu não tomar conhecimento do objecto do recurso nesse particular, por ......
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