Acórdão nº 08A2456 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução16 de Outubro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - AA intentou nas Varas Cíveis do Porto acção declarativa contra "Vila J... - Investimentos Imobiliários, S.A.", BB, CC e DD, pedindo a condenação dos RR. a reconhecer que: "- é inválida a nomeação dos órgãos sociais inscrita no Registo Comercial em 10 de Fevereiro de 2006; - não existiu nem se realizou qualquer assembleia geral que deliberasse naquele sentido; - é falso o documento designado "acta n.º nove" por pretender materializar acta inexistente e não produz qualquer efeito jurídico; - mais se ordenando o cancelamento do registo com base nele efectuado na Conservatória do Registo Comercial do Porto".

Alegou, ao que aqui releva, ser sócio fundador e titular de 24.907 acções da sociedade comercial "Vila J... - Investimentos Imobiliário, SA" e não corresponder à verdade, como declarado na Acta n.º 9, que os accionistas da "Vila J...", designadamente o A. e sua mulher, se tenham reunido em Assembleia no local e dia constantes do documento ou em quaisquer outros para deliberarem sobre a composição dos órgãos sociais, sendo falso o conteúdo do documento e forjados os actos de deliberação, pois que nunca ocorreram os factos que com ele se pretendem documentar, pelo que deve decidir-se que não existe nenhuma deliberação susceptível de produzir efeitos jurídicos, para efeitos de considerar como inexistente a deliberação de nomeação dos órgãos sociais apresentada a registo, devendo ser declarado falso o documento apenas para esse efeito criado.

Os RR. contestaram e, aí, arguiram a incompetência material do Tribunal Cível para apreciar e julgar a acção, por se tratar de acção relativa ao exercício de direitos sociais, da competência dos tribunais de comércio.

O A . replicou e reformulou os pedidos no sentido de ser decidido que: - é inválida a nomeação dos órgãos socais inscrita no Registo Comercial, em 10/2/2006; - não existiu nem se realizou qualquer assembleia geral da Ré "Vila J..." que deliberasse nesse sentido; - é falso o documento designado "acta n.º nove", por pretender materializar acto inexistente, não podendo produzir qualquer efeito; - mais se ordenando o cancelamento do registo com base nele efectuado na Conservatória do registo Comercial do Porto.

Insistiu em que o que peticiona é que se declare falsa a acta n.º 9 que a assembleia que a mesma pretende documentar nunca existiu e, consequentemente, é inválida a nomeação para os órgãos sociais que tal documento pretende materializar, e não a...

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