Acórdão nº 08A2456 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 2008
Magistrado Responsável | ALVES VELHO |
Data da Resolução | 16 de Outubro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - AA intentou nas Varas Cíveis do Porto acção declarativa contra "Vila J... - Investimentos Imobiliários, S.A.", BB, CC e DD, pedindo a condenação dos RR. a reconhecer que: "- é inválida a nomeação dos órgãos sociais inscrita no Registo Comercial em 10 de Fevereiro de 2006; - não existiu nem se realizou qualquer assembleia geral que deliberasse naquele sentido; - é falso o documento designado "acta n.º nove" por pretender materializar acta inexistente e não produz qualquer efeito jurídico; - mais se ordenando o cancelamento do registo com base nele efectuado na Conservatória do Registo Comercial do Porto".
Alegou, ao que aqui releva, ser sócio fundador e titular de 24.907 acções da sociedade comercial "Vila J... - Investimentos Imobiliário, SA" e não corresponder à verdade, como declarado na Acta n.º 9, que os accionistas da "Vila J...", designadamente o A. e sua mulher, se tenham reunido em Assembleia no local e dia constantes do documento ou em quaisquer outros para deliberarem sobre a composição dos órgãos sociais, sendo falso o conteúdo do documento e forjados os actos de deliberação, pois que nunca ocorreram os factos que com ele se pretendem documentar, pelo que deve decidir-se que não existe nenhuma deliberação susceptível de produzir efeitos jurídicos, para efeitos de considerar como inexistente a deliberação de nomeação dos órgãos sociais apresentada a registo, devendo ser declarado falso o documento apenas para esse efeito criado.
Os RR. contestaram e, aí, arguiram a incompetência material do Tribunal Cível para apreciar e julgar a acção, por se tratar de acção relativa ao exercício de direitos sociais, da competência dos tribunais de comércio.
O A . replicou e reformulou os pedidos no sentido de ser decidido que: - é inválida a nomeação dos órgãos socais inscrita no Registo Comercial, em 10/2/2006; - não existiu nem se realizou qualquer assembleia geral da Ré "Vila J..." que deliberasse nesse sentido; - é falso o documento designado "acta n.º nove", por pretender materializar acto inexistente, não podendo produzir qualquer efeito; - mais se ordenando o cancelamento do registo com base nele efectuado na Conservatória do registo Comercial do Porto.
Insistiu em que o que peticiona é que se declare falsa a acta n.º 9 que a assembleia que a mesma pretende documentar nunca existiu e, consequentemente, é inválida a nomeação para os órgãos sociais que tal documento pretende materializar, e não a...
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Acórdão nº 874/10.7TYVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Janeiro de 2018
...ex cônjuge do sócio, in Estudos de Direito Privado, 2014, pág. 197. [13] Isso mesmo se sublinha no acórdão do STJ de 16.10.2008 (processo nº 08A2456), acessível em www.dgsi.pt, onde se decidiu que a pretensão de obtenção de declaração de invalidade da deliberação de uma sociedade comercial ......
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