Acórdão nº 7002/08.7TBVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução16 de Abril de 2013
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. AA e mulher, aquele falecido no decurso da ação no dia 31-5-2010 tendo sido habilitados, para em lugar dele prosseguir a ação, a sua mulher BB e filhos, CC casada com DD, EE e FF casada com GG, propuseram no dia 10-7-2008 ação declarativa com processo ordinário contra HH - Companhia de Seguros, S.A. pedindo a condenação da ré no pagamento de 33.664,00€ a título de indemnização com juros desde a citação pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos autores em consequência do acidente ocorrido no dia 15-7-2005 em Vila Nova de Gaia entre o veículo segurado na ré e o veículo conduzido pelo filho dos AA.

  1. A ação foi julgada parcialmente procedente por sentença que condenou a ré a pagar aos AA a quantia de 21.476,31€ com juros de mora à taxa legal e o montante, a liquidar em execução de sentença, correspondente aos danos sofridos com a privação do uso do veículo automóvel ligeiro de mercadorias de marca Ford, modelo T..., de matrícula, -EB, entre o dia de amanhã e a reparação integral do mesmo.

  2. O Tribunal da Relação, face ao recurso interposto por AA e ré, condenou a ré a pagar aos demandantes a quantia de 1.625,66€, somatório de 1.137,50€ valor de privação de uso do veículo dos AA durante 91 dias a 25€/dia mais 488.16€ referentes à reparação do veículo, com juros de mora sobre 488,16€ desde a citação até ao trânsito em julgado e sobre a quantia global de 1.625,66€ a partir do trânsito em julgado até ao pagamento.

  3. Factos provados 1º- No dia 15 de julho de 2005, pelas 15h45m, na Rua ..., sensivelmente em frente ao nº … de polícia, em Canelas, Vila Nova de Gaia, ocorreu um acidente de viação em que foram intervenientes o veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca "Volkswagen", modelo "…", de matrícula -UF e o veículo automóvel ligeiro de mercadorias, da marca "Ford", modelo "T... ", de matrícula -EB.

    O embate deu-se entre a esquina da frente e rodado da frente direitos do veículo UF e o rodado da frente do lado esquerdo do veículo EB.

    1. - O veículo EB naquela data era e ainda hoje é propriedade dos autores e, no momento do acidente, era conduzido pelo seu filho, EE, consigo residente.

    2. - O veículo UF era, naquela ocasião, conduzido por II, solteiro, maior, residente na Rua …, nº …, …, … e propriedade de JJ, residente na Rua Prof. ..., nº …, …, Vila Nova de Gaia.

    3. - Na ocasião do acidente, o proprietário do veículo UF tinha a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela circulação do referido veículo transferida para a ré, mediante contrato de seguro válido titulado pela apólice nº ….

    4. - Em consequência do embate o EB sofreu danos na frente do lado esquerdo, nomeadamente, na caixa de direção.

    5. - Logo após o embate, os autores reclamaram da Ré a peritagem aos danos que sobrevieram ao veículo EB em consequência do mesmo, o que foi feito por esta.

    6. - A ré não autorizou a reparação do EB à sua custa.

    7. - Imediatamente antes do cruzamento referido em 18º) existe uma curva de nula visibilidade de arco para a direita.

    8. - No local do embate a hemi-faixa de rodagem tem cerca de 6 (seis) metros.

      Da base instrutória: 10º- A via no local do sinistro tem boa visibilidade, encontra-se ladeada por construções de ambos os lados, era de dia e o tempo estava bom.

    9. - O EB seguia pela metade direita da rua ..., atento o sentido Canelas-Rechousa.

    10. - O condutor do EB pretendia entrar no armazém da sociedade “Transportes Rodoviários ...” que se situava à esquerda, atento o sentido Canelas- Rechousa.

    11. - Ao aproximar-se da entrada do dito armazém o...

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