Acórdão nº 7002/08.7TBVNG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 2013
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 16 de Abril de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. AA e mulher, aquele falecido no decurso da ação no dia 31-5-2010 tendo sido habilitados, para em lugar dele prosseguir a ação, a sua mulher BB e filhos, CC casada com DD, EE e FF casada com GG, propuseram no dia 10-7-2008 ação declarativa com processo ordinário contra HH - Companhia de Seguros, S.A. pedindo a condenação da ré no pagamento de 33.664,00€ a título de indemnização com juros desde a citação pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos autores em consequência do acidente ocorrido no dia 15-7-2005 em Vila Nova de Gaia entre o veículo segurado na ré e o veículo conduzido pelo filho dos AA.
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A ação foi julgada parcialmente procedente por sentença que condenou a ré a pagar aos AA a quantia de 21.476,31€ com juros de mora à taxa legal e o montante, a liquidar em execução de sentença, correspondente aos danos sofridos com a privação do uso do veículo automóvel ligeiro de mercadorias de marca Ford, modelo T..., de matrícula, -EB, entre o dia de amanhã e a reparação integral do mesmo.
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O Tribunal da Relação, face ao recurso interposto por AA e ré, condenou a ré a pagar aos demandantes a quantia de 1.625,66€, somatório de 1.137,50€ valor de privação de uso do veículo dos AA durante 91 dias a 25€/dia mais 488.16€ referentes à reparação do veículo, com juros de mora sobre 488,16€ desde a citação até ao trânsito em julgado e sobre a quantia global de 1.625,66€ a partir do trânsito em julgado até ao pagamento.
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Factos provados 1º- No dia 15 de julho de 2005, pelas 15h45m, na Rua ..., sensivelmente em frente ao nº … de polícia, em Canelas, Vila Nova de Gaia, ocorreu um acidente de viação em que foram intervenientes o veículo automóvel ligeiro de passageiros, da marca "Volkswagen", modelo "…", de matrícula -UF e o veículo automóvel ligeiro de mercadorias, da marca "Ford", modelo "T... ", de matrícula -EB.
O embate deu-se entre a esquina da frente e rodado da frente direitos do veículo UF e o rodado da frente do lado esquerdo do veículo EB.
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- O veículo EB naquela data era e ainda hoje é propriedade dos autores e, no momento do acidente, era conduzido pelo seu filho, EE, consigo residente.
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- O veículo UF era, naquela ocasião, conduzido por II, solteiro, maior, residente na Rua …, nº …, …, … e propriedade de JJ, residente na Rua Prof. ..., nº …, …, Vila Nova de Gaia.
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- Na ocasião do acidente, o proprietário do veículo UF tinha a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela circulação do referido veículo transferida para a ré, mediante contrato de seguro válido titulado pela apólice nº ….
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- Em consequência do embate o EB sofreu danos na frente do lado esquerdo, nomeadamente, na caixa de direção.
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- Logo após o embate, os autores reclamaram da Ré a peritagem aos danos que sobrevieram ao veículo EB em consequência do mesmo, o que foi feito por esta.
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- A ré não autorizou a reparação do EB à sua custa.
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- Imediatamente antes do cruzamento referido em 18º) existe uma curva de nula visibilidade de arco para a direita.
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- No local do embate a hemi-faixa de rodagem tem cerca de 6 (seis) metros.
Da base instrutória: 10º- A via no local do sinistro tem boa visibilidade, encontra-se ladeada por construções de ambos os lados, era de dia e o tempo estava bom.
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- O EB seguia pela metade direita da rua ..., atento o sentido Canelas-Rechousa.
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- O condutor do EB pretendia entrar no armazém da sociedade “Transportes Rodoviários ...” que se situava à esquerda, atento o sentido Canelas- Rechousa.
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- Ao aproximar-se da entrada do dito armazém o...
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