Acórdão nº 01388/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução15 de Janeiro de 2013
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A Junta de Freguesia de Alcafozes vem requerer a reforma do acórdão de 19.12.2012, no que se reporta à sua condenação em custas.

Invoca a isenção prevista no seu art. 4.º, n.º 1, g), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/02.

Vejamos.

  1. O problema da alegada isenção foi já apreciado em vários acórdãos deste Tribunal, perante idêntica situação.

    Ora, conforme se ponderou no acórdão de 9.01.2013, processo 1341/12, no caso concreto a requerente não actua em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, nem de qualquer interesse difuso que lhe cumpra especialmente defender (vide arts. 34º da Lei nº 169/99 de 18/9, 2º/2 da Lei nº 83/95 e 9º/2 do CPTA). Tão-pouco actua em defesa dos bens da autarquia. Age em defesa da vigente divisão administrativa do território (vide art. 236º/4 da CRP), valor que não está incluído no elenco dos que lhe conferem isenção de custas.

    Não há, assim, motivo para reformar a condenação em custas...

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