Acórdão nº 06810/10 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2012

Magistrado ResponsávelANTÓNIO VASCONCELOS
Data da Resolução22 de Novembro de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: O Instituto Politécnico de Lisboa inconformado com a sentença do TAC de Lisboa, de 12 de Maio de 2010, que anulou a deliberação do Conselho Cientifico da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Lisboa, datada de 13 de Fevereiro de 2007, relativa à constituição e nomeação do júri do concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor adjunto; condenou os RR na repetição da nomeação do júri do concurso, bem como de todas as operações que se lhe seguiram; absolveu os RR. do pedido indemnizatório, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: “ a) O segmento “O Júri do concurso (…) foi constituído e nomeado, por deliberação do Conselho Cientifico (…)” do facto considerado provado sob o nº 5 não pode ter-se como provado; b) O nº 1 do art. 22º do Decreto – Lei nº 185/91, de 1 de Julho, quando estabelece que a competência para nomear o júri é do Ministro da Tutela, tem de ter-se por derrogado face ao Decreto – Lei nº 54/90, de 5 de Setembro.

  1. Assim, a deliberação impugnada não padece da ilegalidade que esteve na base da sua anulação; d) Entendendo de forma diferente, a douta sentença recorrida violou, além do mais, as referidas disposições legais.” * Não foram apresentadas contra – alegações.

* O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste TCAS emitiu douto parecer no sentido de ser concedido parcial provimento ao recurso no tocante ao facto assente no nº 5 do probatório e confirmado no restante a sentença recorrida.

* Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

* A sentença recorrida deu como assentes os seguintes factos que se passam a transcrever: 1 – Mediante o edital nº 421/2006, foi aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias, para o recrutamento de um professor adjunto, para o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Lisboa, na área cientifica de Ciências Sociais, especialidade em Didáctica do Estudo do Meio: História e Geografia, edital publicado no DR II Série , nº 185, de 25.09.2006, cujo teor abaixo reproduz-se – cfr. doc. de fls. 52 e 53 dos autos e admissão por acordo; 2 – Mediante proposta do Conselho Cientifico da Escola Superior de Educação e por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 14.08.2006, foi aberto o concurso supra identificado (cfr. docs de fls. 52 e 53 e 56 dos autos , e admissão por acordo).

3 – O despacho do Vice-Presidente, de autorização de abertura do concurso, tem o seguinte teor: “Por ausência do Senhor presidente do Instituto Politécnico de Lisboa por motivo de férias, e ao abrigo do artigo 41º do CPA. Autorizo.” (cf. Doc. de fsl. 56 dos autos, e admissão por acordo).

4 – O despacho identificado supra, foi aposto na proposta do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, datada de 25.07.2006 cujo teor aqui se dá por reproduzido ( cfr. doc. de fls. 56 dos autos e admissão por acordo); 5 - O juri do concurso, identificado em “1” , foi constituído e nomeado por deliberação do Conselho Cientifico : “ Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Engº A....

Vogais: Prof. Doutor B..., professor – coordenador da Escola Superior de Educação Prof. Doutor C..., professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa Prof. Doutor D..., professor – coordenador da Escola Superior de Educação Vogais Suplentes: Professora Maria E..., professora – coordenadora da Escola Superior de Educação de Portalegre Prof. Doutor F..., professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa” – (cfr. doc. de fls. 52 e 53 dos autos e admissão por acordo) 6 – O júri nomeado reuniu-se em 25.10.2006; e votaram favoravelmente a admissibilidade dos candidatos concorrentes e lavraram a competente acta, cujo teor aqui se dá por reproduzido ( cfr. doc. de fls. 79 a 80 do processo instrutor, e admissão por acordo).

7 - O júri reuniu-se em 05.12.2006, pelas 09H30M, do que foi lavrada acta (acta número um) , data em que procederam à admissão e exclusão dos candidatos ao concurso, acta...

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