Acórdão nº 07113/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Setembro de 2012

Magistrado ResponsávelPAULO PEREIRA GOUVEIA
Data da Resolução27 de Setembro de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO O presente recurso vem interposto por FERTAGUS - TRAVESSIA DO TEJO, TRANSPORTES.

· FERTAGUS - TRAVESSIA DO TEJO, TRANSPORTES, SA intentou no T.A.C. de Lisboa Acção Administrativa Especial contra · MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL, e · Contra-interessado SINDICATO NACIONAL DOS MAQUINISTAS DOS CAMINHOS-DE-FERRO (SMAQ).

Pediu a anulação do despacho de 14 de Setembro de 2009 do Ministro do trabalho com o seguinte teor: “Concordo. Decido, nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 508° e n°s 1 e 2 do artigo 509°. do Código do Trabalho, pela determinação de arbitragem obrigatória requerida pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos-de-ferro (SMAQ), de acordo com os fundamentos de facto e de direito enunciados na presente informação, que faz parte integrante desta decisão. Notifique-se.” Por decisão de 3-9-10, o referido tribunal decidiu julgar o pedido improcedente.

Inconformada, a a. FERTAGUS - TRAVESSIA DO TEJO, TRANSPORTES recorre para este Tribunal Central Administrativo Sul, formulando na sua alegação as seguintes conclusões: A. A Sentença padece de vários vícios que determinam a sua invalidade.

B. No que respeita ao julgamento da matéria de facto, a Sentença não deu como provados vários factos que estão provados por documentos juntos à p.i. cuja validade não foi posta em causa pelo Tribunal a quo e que respeita á matéria de facto contida nos artigos seguintes da p.i.: 18 Na presente data, a Fertagus apenas conhece o regime contratual a que está sujeita até 31 de Dezembro de 2010 (provado pelo doc. 1 junto à p.i.); 21 a 23 21° A Autora, enquanto concessionária de um serviço público, presta dois tipos de serviços 22° Por um lado, o serviço de transporte ferroviário de passageiros actualmente compreendido entre as Estações de Setúbal e de Roma-Areeiro, 23° E, por outro, o serviço de transporte rodoviário de passageiros na margem sul (denominado "Sulfertagus") (doc. 6 junto na providência cautelar preliminar à acção e que constitui o Anexo 3 ao Contrato de Concessão). (provados pelo doc. 6 junto à providência cautelar preliminar à acção); 29 E estão programados de acordo com as exigências relativas aos níveis de serviço previstos no Contrato de Concessão (doc. 7 junto na providência cautelar preliminar à acção e que constitui o Anexo 5 ao Contrato de Concessão).

(provado pelo doc. 7 junto à providência cautelar preliminar à acção); 36 Estudado e analisado por diversos Governos de outros países da Europa, da América e de África, bem como por empresas de consultoria internacional e por várias instituições estrangeiras de ensino superior ligadas ao sector dos transportes (doc. 8 junto na providência cautelar preliminar à acção).

(provado pelo doc. 8 junto à providência cautelar preliminar à acção); 37 a 39 37° Em 1999, o quadro de pessoal da Autora era constituído por 142 trabalhadores, dos quais 33 eram maquinistas e 6 eram chefes de maquinistas (doc. 9 junto na providência cautelar preliminar à acção).

  1. Em 2007, o quadro de pessoal da Autora era constituído por 185 trabalhadores, dos quais 38 eram maquinistas e 8 eram chefes de maquinistas (doc. 9 junto na providência cautelar preliminar à acção).

  2. Em Setembro de 2009, o quadro de pessoal da Autora é constituído por 190 trabalhadores, dos quais 37 são maquinistas e 8 são chefes de maquinistas (doc. 9 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 9 junto à providência cautelar preliminar à acção); 40 e 41 40° Na Autora não existem trabalhadores (maquinistas e chefes de maquinistas) contratados a prazo (doc. 10 junto na providência cautelar preliminar à acção).

  3. Todos os maquinistas e chefes de maquinistas da Autora são efectivos com contrato de trabalho sem termo (doc. 10 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 10 junto à providência cautelar preliminar à acção); 45 A quase totalidade dos trabalhadores da Autora tem o 3° ciclo concluído (antigo 12° ano) (doc. 11 junto na providência cautelar preliminar à acção) (provado pelo doc. 11 junto à providência cautelar preliminar à acção); 47 A Autora tem apoiado vários trabalhadores-estudantes de entre os trabalhadores que tem nos seus quadros, tendo 4 deles já obtido uma licenciatura de curso superior e encontrando-se presentemente 8 deles a frequentar cursos do mesmo nível (doc. 12 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 12 junto à providência cautelar preliminar à acção); 48 A média de idades do pessoal da Autora era de 27,24 anos em 1999 (data do início de actividade) sendo actualmente de 35,45 anos (doc. 13 junto na providência cautelar preliminar à acção). (provado pelo doc. 13 junto à providência cautelar preliminar à acção); 52 A Autora — contrariando a tendência do sector ferroviário — tem implementado uma opção pela promoção de trabalhadores do sexo feminino na empresa aos mais diversos níveis de funções, sendo actualmente a repartição entre Homens e Mulheres de, respectivamente, 64% e 36% (doc. 14 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 14 junto à providência cautelar preliminar à acção); 54 No plano salarial, a Autora tem vindo sempre (com excepção de um único ano em dez de existência) a proceder ao aumento dos salários dos seus trabalhadores seja acima da inflação, seja acima da média praticada no sector ferroviário (doc. 15 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 15 junto à providência cautelar preliminar à acção); 56 Sendo que, relativamente a esta última, enquanto o actual Código do Trabalho impõe uma formação contínua de 35 horas por trabalhador por ano, Autora tem ministrado formação sempre acima desse valor (por exemplo, em 2005 foram ministradas 36 horas, em 2007, 42,52 horas e em 2008, 38,52 horas (doc. 16 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 16 junto à providência cautelar preliminar à acção); 57 Relativamente à avaliação de desempenho, a Autora tem instituído um Sistema de Avaliação de Desempenho dos seus trabalhadores assente em critérios transparentes e em pressupostos objectivos de desempenho profissional (doc. 17 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 17 junto à providência cautelar preliminar à acção); 59 A Autora criou e tem entidades mistas, compostas por trabalhadores (incluindo maquinistas), para acompanhamento da gestão da Autora, como é o caso do Grupo de Trabalho para Acompanhamento dos Assuntos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constituída em 2007 (doc. 18 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 18 junto à providência cautelar preliminar à acção); 60 A Autora foi a primeira empresa ferroviária em Portugal a quem foi atribuído, em 2007 pelo IMTT, o Certificado de Segurança (doc. 19 junto na providência cautelar preliminar à acção). (provado pelo doc. 19 junto à providência cautelar preliminar à acção); 61 A Autora ausculta a opinião de todos os seus trabalhadores quanto ao nível de satisfação relativamente à Autora, realizando periodicamente e através de empresa terceira especializada, Inquéritos de Satisfação, tendo o último deles sido realizado em 2007 (doc. 20 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 20 junto à providência cautelar preliminar à acção); 64 A Autora promove uma política de comunicação interna e externa com o envolvimento directo dos seus trabalhadores, tendo sido criado o boletim "Em Linha" (doc. 21 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 21 junto à providência cautelar preliminar à acção); 66 A Autora fomenta o convívio e a prática desportiva dos seus trabalhadores, tendo sido criado o Clube Fertagus, que conta actualmente com cerca de 190 sócios, e que promove ao longo do ano encontros, eventos desportivos, passeios e actividades similares (doc. 22 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 22 junto à providência cautelar preliminar à acção); 68 Tendo a Autora instituído um "Sistema de Sugestões" disponível a qualquer dos seus trabalhadores onde os mesmos podem, de forma anónima ou personalizada (corno melhor entendam), utilizar para dizer o que tiverem por conveniente (doc. 23 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 23 junto à providência cautelar preliminar à acção); 69 Todos os factos acabados de mencionar nos artigos 1° a 68° anteriores são do conhecimento do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, pelo menos desde 5 de Junho de 2008 (doc. 24 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 24 junto à providência cautelar preliminar à acção); 72 E "solicitar a aprovação do INTF (actual IMTT) quanto a alterações nos quantitativos de pessoal que realiza funções relevantes para a segurança dos serviços, funções de organização e supervisão do transporte e funções no âmbito da manutenção do material circulante" (doc. 25 junto na providência cautelar preliminar à acção).

    (provado pelo doc. 25 junto à providência cautelar preliminar à acção); 73 O mesmo sucedendo, em matéria de gestão do pessoal, com as regras aprovadas pelo Estado Português e que constam do Manual de Exploração da Autora (doc. 26 junto na providência cautelar preliminar à acção ).

    (provado pelo doc. 26 junto à providência cautelar preliminar à acção); 77 a 79 77° Em 1999, ano de início da actividade da Autora, a mesma tinha 142 trabalhadores, estando inscritos no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos-de-Ferro Portugueses ("SMAQ") 31 trabalhadores (doc. 27 junto na providência cautelar preliminar à acção).

  4. Em 2007, a Autora tinha 185 trabalhadores e destes apenas 16 se encontravam inscritos no SMAQ (doc. 27 junto na providência cautelar preliminar à acção).

  5. Actualmente, a Autora tem 190 trabalhadores e estão inscritos no SMAQ apenas 16 trabalhadores (doc. 27...

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