Acórdão nº 700/10.7TASTR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelPAULO VAL
Data da Resolução23 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Em conferência na 5.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra 1- No 2.º juizo do Tribunal Judicial de Torres Novas, no processo acima identificado, foi, por despacho de fls 437-438, rejeitado o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo ali arguido A..., por se considerar que o mesmo tinha sido apresentado extemporâneamente 2- Inconformado, o arguido A... recorre, concluindo deste modo : 0 prazo de cinco dias previsto no n° 3 do 112.º do CPP é um prazo dilatório previsto em processo penal.

0 n° 1 do art° 143.º do CPC, aplicável "ex vi" do disposto no n° 1 do art° 104.º do CPP, dispõe que não se praticam actos processuais nos dias em que os Tribunais estejam encerrados nem durante as férias judiciais." 0 prazo judicial é o periodo dentro do qual um acto processual pode ser praticado, que é o prazo perempório. Prazo judicial dilatório ou suspensivo é o prazo a partir do qual um outro prazo é contado.

0 escopo do n° 3 do art° 144.º do CPC, ao determinar a suspensão do prazo judicial durante as férias, sábados, domingos e dia feriado, é o de que o prazo não inicia a sua contagem nem cessa em periodo de tempo ern que esteja proibida por lei a prática de actos judiciais.

0 preceito no n° 3 do art° 144.º do CPC constitui uma derivação lógica do n° 1 do anterior art° 143.º, segundo o qual os actos judiciais não podem ser praticados nos domingos nem em dias feriados nem durante as férias, exceptuando as citações, notificações, arrematações e os actos que se destinam a evitar danos irreparáveis.

O período decorrido desde a data do depósito da notificação, ou seja, os cinco dias posteriores à data do depósito da notificação da acusação tornaria absolutamente inútil e com efeito suspensivo nos termos do n.º 3 do art 408.º do CodProcPenal 3- A Exma PGA nesta Relação, acompanhando o MP da 1.ª instância, entende que o recurso não merece provimento 4 - Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a conferência.

5- O objecto do presente recurso, tal como vem definido nas conclusões do recurso traduz-se em saber seo o requeriemnto de abertura de instrução foi deduzido em tempo Importa, desde já, reter os factos úteis para a compreensão do caso : - Por despacho proferido em 7 de Julho de 2011, foi deduzida acusação contra A... pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso efectivo, de um crime de falsificação de documento, p. p. pelo artigo 256.°, n.° 1, alinea c), do COdigo Penal, de um crime de abuso de...

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