Acórdão nº 700/10.7TASTR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Maio de 2012
Magistrado Responsável | PAULO VAL |
Data da Resolução | 23 de Maio de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Em conferência na 5.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra 1- No 2.º juizo do Tribunal Judicial de Torres Novas, no processo acima identificado, foi, por despacho de fls 437-438, rejeitado o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo ali arguido A..., por se considerar que o mesmo tinha sido apresentado extemporâneamente 2- Inconformado, o arguido A... recorre, concluindo deste modo : 0 prazo de cinco dias previsto no n° 3 do 112.º do CPP é um prazo dilatório previsto em processo penal.
0 n° 1 do art° 143.º do CPC, aplicável "ex vi" do disposto no n° 1 do art° 104.º do CPP, dispõe que não se praticam actos processuais nos dias em que os Tribunais estejam encerrados nem durante as férias judiciais." 0 prazo judicial é o periodo dentro do qual um acto processual pode ser praticado, que é o prazo perempório. Prazo judicial dilatório ou suspensivo é o prazo a partir do qual um outro prazo é contado.
0 escopo do n° 3 do art° 144.º do CPC, ao determinar a suspensão do prazo judicial durante as férias, sábados, domingos e dia feriado, é o de que o prazo não inicia a sua contagem nem cessa em periodo de tempo ern que esteja proibida por lei a prática de actos judiciais.
0 preceito no n° 3 do art° 144.º do CPC constitui uma derivação lógica do n° 1 do anterior art° 143.º, segundo o qual os actos judiciais não podem ser praticados nos domingos nem em dias feriados nem durante as férias, exceptuando as citações, notificações, arrematações e os actos que se destinam a evitar danos irreparáveis.
O período decorrido desde a data do depósito da notificação, ou seja, os cinco dias posteriores à data do depósito da notificação da acusação tornaria absolutamente inútil e com efeito suspensivo nos termos do n.º 3 do art 408.º do CodProcPenal 3- A Exma PGA nesta Relação, acompanhando o MP da 1.ª instância, entende que o recurso não merece provimento 4 - Foram colhidos os vistos legais e teve lugar a conferência.
5- O objecto do presente recurso, tal como vem definido nas conclusões do recurso traduz-se em saber seo o requeriemnto de abertura de instrução foi deduzido em tempo Importa, desde já, reter os factos úteis para a compreensão do caso : - Por despacho proferido em 7 de Julho de 2011, foi deduzida acusação contra A... pela prática, como autor material, na forma consumada e em concurso efectivo, de um crime de falsificação de documento, p. p. pelo artigo 256.°, n.° 1, alinea c), do COdigo Penal, de um crime de abuso de...
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