Constituição de Associação N.º 19/2008 de 28 de Agosto

INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA E BIOMEDICINA DOS AÇORES

No dia 30 de Julho de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. s

    1. Dr. José Gabriel do Álamo de Meneses, casado, natural da freguesia Santa Cruz do concelho de Praia da Vitória, com domicílio profissional nos Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos, Angra do Heroísmo, titular do cartão de cidadão n.º 05302669 1ZZ9 válido até 26 de Março de 2013 emitido pela República Portuguesa; e

    2. Dr. Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha, casado, natural da freguesia e concelho de Calheta, Açores, residente na Dr. Hélio Flores, n.º 21 na freguesia de São Pedro do concelho de Angra do Heroísmo, titular do bilhete de identidade n.º 4572421 emitido em 05 de Fevereiro de 1999 pelos S.I.C. de Angra do Heroísmo, os quais outorgam, respectivamente, na qualidade de Secretário Regional da Educação e Ciência e Secretário Regional dos Assuntos Sociais, em representação da:

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, N.I.P.C. 512 047 855, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelo Decreto do Ministro da República da Região Autónoma dos Açores, n.º 1-B/2004 publicado do DR (I série) de 16 de Novembro de 2004 e pela resolução do Conselho do Governo n.º 82/2008 de 20/05/2008 publicada em 11/06/2008 no referido Jornal.

  2. Dr. João Luís Roque Baptista Gaspar, casado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira do concelho de Lisboa, residente na Rua Pico das Canas, n.º 64 na freguesia de Rosto do Cão (São Roque) deste concelho de Ponta Delgada, titular do cartão de cidadão n.º 06005028 4ZZ7 válido até 30 de Outubro de 2012 emitido pela República Portuguesa, o qual outorga na qualidade de Director Regional da Ciência e Tecnologia e consequentemente Presidente em representação do:

    FUNDO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, N.I.P.C. 512 069 794, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelo despacho de renovação de nomeação n.º 1219/2007 de 10 de Dezembro da Presidência do Governo Regional dos Açores publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, (II série) - Número 122 de 10/12/2007 e pela orgânica do referido Fundo, publicada no Diário da República, (1.ª série) - Número 21 de 30/01/2007 e pelo extracto da acta n.º 22/2008 de 29 de Julho corrente do Conselho Administrativo do referido Fundo.

  3. Dr. António Vasco Vieira Neto de Viveiros, casado, natural da freguesia de São Pedro deste concelho de Ponta Delgada, com domicílio profissional na Grotinha, freguesia dos Arrifes deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 5546559 emitido em 16 de Agosto de 2004 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de Vogal do conselho de administração em representação do:

    HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E.P.E., N.I.P.C. 512 017 620, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelo despacho de nomeação n.º 330/2007 de 14 de Março da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores publicado em 03/04/2007 no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, e pelo extracto da acta de vinte e três de Julho corrente do Conselho de Administração e ainda pelos estatutos publicados no DR, (1.ª série) - Número 17 de 24/01/2007.

    4.ª

    Dr.ª Olga Maria Martins de Freitas, casada, natural da freguesia de Altares do concelho de Angra do Heroísmo, com domicílio profissional na Canada dos Barreiros na freguesia da Conceição do concelho de Angra do Heroísmo, titular do bilhete de identidade n.º 4877943 emitido em 15 de Abril de 1999 pelos S.I.C. de Angra do Heroísmo, a qual outorga na qualidade de Presidente do conselho de administração em representação do:

    HOSPITAL SANTO ESPÍRITO DE ANGRA DO HEROÍSMO, E.P.E., N.I.P.C. 512 105 030, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelo despacho de nomeação n.º 331/2007 de 14 de Março de 2007 da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 03/04/2008, pelo extracto da acta número trinta barra dois mil e oito de trinta de Julho corrente do Conselho de Administração e ainda pelos estatutos publicados no Diário da República, 1.ª série - Número 17 em vinte e quatro de Janeiro de dois mil e sete.

  4. Dr. Avelino de Freitas de Meneses, casado, natural da freguesia das Lajes do concelho da Praia da Vitória, com domicílio profissional na Rua da Mãe de Deus, na freguesia de São Pedro deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 5205674 emitido em 24 de Abril de 2001 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de Reitor, em representação da:

    UNIVERSIDADE DOS AÇORES, N.I.P.C. 512 017 050, com sede na Rua da Mãe de Deus, n.º 13-A, na freguesia de São Pedro, deste concelho, qualidade e poderes que verifiquei pelos estatutos homologados por Despacho Normativo n.º 178/90 de 27 de Dezembro, com primeira alteração aos estatutos publicada através do Despacho Normativo n.º 16/2005 publicada em Diário da República em 16/03/2005 e pelo despacho de nomeação n.º 14189/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série - Número 127 em quatro de Julho de dois mil e sete.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus respectivos documentos de identificação.

    Os outorgantes declararam:

    Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA E BIOMEDICINA DOS AÇORES que terá a sua sede em Angra do Heroísmo e reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Arquiva-se ainda:

    As referidas actas.

    Exibiram:

    Certificado de admissibilidade de firma emitido em 25 de Junho de 2008, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada; e,

    1. Cartão de pessoa colectiva n.º P 512105952 com o CAE 72110.

      Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas dezoito horas.

      José Gabriel do Álamo de Meneses - Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha - João Luís Roque Baptista Gaspar - António Vasco Vieira Neto de Viveiros - Olga Maria Martins de Freitas - Avelino de Freitas de Meneses. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

      CAPÍTULO I

      Definições gerais

      Artigo 1.º

      Prazo, denominação e natureza

      1 - É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA E BIOMEDICINA DOS AÇORES, adiante designada por IBBA.

      2 - O IBBA reger-se-á pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.

      Artigo 2.º

      Sede e área de intervenção

      1 - O IBBA tem a sua sede em Angra do Heroísmo, podendo esta ser alterada por deliberação da assembleia geral, desde que para uma outra localidade da Região Autónoma dos Açores.

      2 - A área geográfica de intervenção do IBBA coincide com a da Região Autónoma dos Açores e o meio marinho circundante, podendo estender-se a outras regiões.

      3 - O IBBA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, que prossigam objectivos comuns.

      Artigo 3.º

      Objecto e actividades principais

      1 - O IBBA tem como objectivos gerais o exercício e a promoção da investigação científica e tecnológica nas áreas da Biotecnologia e Biomedicina nos Açores, com o intuito de contribuir para a produção de conhecimento e para o desenvolvimento económico da Região, potenciando as políticas públicas regionais, incluindo a dinamização do sector privado empresarial e a prestação de serviços públicos.

      2 - No âmbito do seu objecto o IBBA pode, designadamente:

    2. Desenvolver investigação científica conducente à aquisição de novo conhecimento e à criação de novos produtos, processos e serviços nas suas áreas e domínios de intervenção;

    3. Apoiar a criação e/ou o desenvolvimento de empresas, públicas ou privadas, assistindo-as na introdução ou aperfeiçoamento de biotecnologias;

    4. Dinamizar a cooperação científica com outras entidades, procurando parcerias nacionais ou internacionais de alto nível em torno de objectivos comuns e tendentes ao desenvolvimento de pólos científicos e tecnológicos coerentes;

    5. Coordenar, promover e participar em estudos, projectos e programas científicos;

    6. Colaborar na formação especializada de quadros científicos e técnicos, incluindo na organização e leccionação de cursos de segundo e terceiro ciclos universitários;

    7. Coordenar, promover e participar em cursos e acções de formação dirigidos para o aperfeiçoamento e a especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais e estrangeiros;

    8. Promover a discussão e a divulgação, ao nível regional, nacional e internacional, dos resultados obtidos com a investigação científica e tecnológica nas suas áreas de intervenção;

    9. Prestar serviços a entidades, públicas ou privadas, assim como a particulares, nas matérias da sua especialidade.

      CAPÍTULO II

      Dos associados

      Artigo 4.º

      Associados

      1 - Podem ser associados do IBBA as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas nos seus objectivos e admitidas em assembleia geral, dêem simultaneamente a sua adesão aos estatutos do IBBA.

      2 - O IBBA integra associados fundadores, ordinários e honorários.

      3 - São associados fundadores os associados outorgantes no presente contrato de constituição do IBBA: a Região...

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