Constituição de Associação N.º 18/2008 de 27 de Agosto

CIVISA - CENTRO DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA SISMOVULCÂNICA DOS AÇORES

No dia 30 de Julho de 2008, no Cartório Notarial de Ponta Delgada sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28 a 34, a cargo do Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. s

    1. Dr. José Gabriel do Álamo de Meneses, casado, natural da freguesia de Santa Cruz do concelho de Praia da Vitória, com domicílio profissional nos Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos, Angra do Heroísmo, titular do cartão de cidadão n.º 05302669 1ZZ9 válido até 26 de Março de 2013 emitido pelas competentes autoridades portuguesas; e,

    2. Dr. José António Vieira da Silva Contente, casado, natural da freguesia e concelho de Velas, residente na Dr. Alberto Oliveira, n.º 149 na freguesia de São Sebastião deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 5091779 emitido em 08 de Janeiro de 2001 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, os quais outorgam, respectivamente, na qualidade de Secretário Regional da Educação e Ciência e Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, em representação da:

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, N.I.P.C. 512 047 855, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei Decreto do Ministro da República, n.º 1-B/2004 publicado do DR (I série) de 16 de Novembro de 2004 e pela resolução do Conselho do Governo n.º 84/2008 de 20 de Maio publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 12 de Junho de 2008.

  2. Dr. João Luís Roque Baptista Gaspar, casado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira do concelho de Lisboa, residente na Rua Pico das Canas, n.º 64 na freguesia de Rosto do Cão (São Roque) deste concelho de Ponta Delgada, titular do cartão de cidadão n.º 06005028 4ZZ7 válido até 30 de Outubro de 2012 emitido pelas competentes autoridades portuguesas, o qual outorga na qualidade de Director Regional da Ciência e Tecnologia e consequentemente Presidente em representação do:

    FUNDO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, N.I.P.C. 512 069 794, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela despacho de renovação de nomeação n.º 1219/2007 de 10 de Dezembro da Presidência do Governo Regional dos Açores publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, (II série) - Número 122 em 10/12/2007, pela orgânica do referido Fundo publicada no Diário da República, 1.ª série - Número 21 em 30 de Janeiro de dois mil e sete e pelo extracto da acta n.º 22/2008 de 29 Julho do Conselho Administrativo do referido Fundo, que já se encontra arquivada sob o número quarenta e nove no maço de documentos referente a este livro de notas para escrituras diversas.

  3. Dr. Avelino de Freitas de Meneses, casado, natural da freguesia das Lajes do concelho da Praia da Vitória, com domicílio profissional na Rua da Mãe de Deus, na freguesia de São Pedro desta cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 5205674 emitido em 24 de Abril de 2001 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, o qual outorga na qualidade de Reitor, em representação da:

    UNIVERSIDADE DOS AÇORES, N.I.P.C. 512 017 050, com sede na Rua da Mãe de Deus, n.º 13-A, freguesia de São Pedro, deste concelho, qualidade e poderes que verifiquei pelos estatutos homologados por Despacho Normativo n.º 178/90 de 27 de Dezembro, com primeira alteração aos estatutos publicada através do Despacho Normativo n.º 16/2005 publicada em Diário da República em 16/03/2005 e pelo despacho de nomeação n.º 14189/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série - Número 127 em quatro de Julho de dois mil e sete.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus respectivos documentos de identificação.

    Os outorgantes declararam:

    Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação CIVISA - CENTRO DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA SISMOVULCÂNICA DOS AÇORES que terá a sua sede em Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Exibiram:

    Certificado de admissibilidade de firma emitido em 25 de Março de 2008 e renovada em 25 de Junho de 2008, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada; e,

    1. Cartão de pessoa colectiva n.º P 512106444 com o CAE 94995.

      Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas dezoito horas e trinta minutos.

      José Gabriel do Álamo de Meneses - José António Vieira da Silva Contente - João Luís Roque Baptista Gaspar - Avelino de Freitas de Meneses. - O Notário, Lic.º Jorge Manuel de Matos Carvalho.

      CAPÍTULO I

      Definições gerais

      Artigo 1.º

      Prazo, denominação e natureza

      1 - É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, denominada CENTRO DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA SISMOVULCÂNICA DOS AÇORES, adiante designada por CIVISA.

      2 - O CIVISA reger-se-á pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.

      Artigo 2.º

      Sede e área de intervenção

      1 - O CIVISA tem a sua sede em Ponta Delgada, podendo esta ser alterada por deliberação da assembleia geral, desde que para uma outra localidade da Região Autónoma dos Açores.

      2 - A área geográfica de intervenção do CIVISA coincide com o território da Região Autónoma dos Açores e a área submarina envolvente, podendo estender-se a outras regiões.

      3 - O CIVISA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, que prossigam objectivos comuns.

      Artigo 3.º

      Objecto e actividades principais

      1 - O objecto do CIVISA é o de assegurar a monitorização e a avaliação dos perigos geológicos nos Açores, para assessorar técnica e cientificamente as autoridades regionais e locais de protecção civil, entre outros, na mitigação dos riscos que possam colocar em causa a segurança de pessoas e bens.

      2 - No âmbito do seu objecto o CIVISA pode, designadamente, desenvolver as seguintes actividades:

    2. Vigilância dos perigos geológicos, incluindo erupções vulcânicas, sismos, explosões de vapor, libertação de gases tóxicos, movimentos de massa e tsunamis, entre outros, através da aplicação integrada de técnicas de monitorização geofísica, geodésica, geoquímica e meteorológica;

    3. Apoiar a criação e/ou o desenvolvimento de empresas, públicas ou privadas, assistindo-as na introdução ou aperfeiçoamento de técnicas de

      monitorização;

    4. Elaborar relatórios, pareceres e comunicados para a difusão de informação, destinados a apoiar acções de protecção civil na Região;

    5. Dinamizar a cooperação científica com outras entidades, procurando parcerias nacionais ou internacionais de alto nível em torno de objectivos comuns e tendentes ao desenvolvimento de pólos científicos e tecnológicos coerentes;

    6. Coordenar, promover e participar em estudos, projectos e programas científicos;

    7. Coordenar, promover e participar em cursos e acções de formação, contribuindo para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais e estrangeiros;

    8. Promover a discussão e divulgação, ao nível nacional e internacional, dos resultados obtidos com a investigação científica e tecnológica nas suas áreas de intervenção;

    9. Prestar serviços a entidades, públicas ou privadas, assim como a particulares, nas matérias da sua especialidade.

      CAPÍTULO II

      Dos associados

      Artigo 4.º

      Associados

      1 - Podem ser associados do CIVISA as pessoas singulares ou colectivas que, interessadas nos seus objectivos e admitidas em assembleia geral, dêem simultaneamente a sua adesão aos estatutos do CIVISA.

      2 - O CIVISA integra associados fundadores, ordinários e honorários.

      3 - São associados fundadores os associados outorgantes no presente contrato de constituição do CIVISA: a Região Autónoma dos Açores e a Universidade dos Açores.

      4 - São associados ordinários as pessoas, singulares ou colectivas, que, através de requerimento ou por proposta de qualquer associado, se proponham contribuir para a realização dos objectivos do CIVISA e sejam aceites pela assembleia geral, com três quartos dos votos dos associados presentes e o voto favorável de todos os associados fundadores.

      5 - São associados honorários as pessoas, singulares ou colectivas, a quem, pelos seus méritos técnico-científicos ou pela colaboração prestada ao CIVISA, a assembleia geral, por sua iniciativa ou por proposta de um associado ou da direcção, atribua tal estatuto, por três quartos dos votos dos associados presentes e o voto favorável de todos os associados fundadores.

      Artigo 5.º

      Direitos dos associados fundadores e ordinários

      1 - Constituem direitos dos associados fundadores e ordinários:

    10. Participar e votar nas assembleias gerais;

    11. Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias nos termos destes estatutos e da Lei;

    12. Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades do CIVISA, nos oito dias que antecedem as assembleias gerais;

    13. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e propor a admissão de novos associados;

    14. Propor...

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