Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2013, de 18 de Janeiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2013 Em 20 de julho de 2012 foi celebrado entre o Estado Portu- guês, representado pelo Governo através do Ministro do Estado e das Finanças, do Ministro -Adjunto e dos Assuntos Parla- mentares, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e dos Secretários de Estado da Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e o Município de Lisboa, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, um Memorando de Entendimento, que pretendeu enquadrar e decidir um conjunto de questões que se encontravam pendentes entre o Estado Português e/ou al- gumas das empresas por ele detidas e o Município de Lisboa.

No âmbito do referido Memorando de Entendimento, o Estado e o Município de Lisboa acordaram, designadamente, pôr termo à ação judicial que corria termos na 5.ª Vara Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com o número de processo 1023/95.TVLSB, e ao recurso administrativo pendente no Supremo Tribunal Administrativo, da 2.ª Sub- secção da 1.ª Secção, com o n.º 27905, referentes à titulari- dade dos terrenos onde se encontra implantado o Aeroporto de Lisboa, mediante transação judicial ou extrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade do Estado sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro aeroportuário, autorizando e promovendo o Município de Lisboa o cancelamento dos registos a seu favor e a inscri- ção a favor do Estado ou de entidade por este designada.

Nos termos do referido Memorando de Entendimento, o Estado Português procederia, por si ou através de entidade a designar, ao pagamento de uma compensação ao Muni- cípio de Lisboa no montante de € 286 000 000 (duzentos e oitenta e seis milhões de euros) de acordo com a avaliação independente realizada para o efeito.

O Estado Português havia designado a ANA — Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) para em seu nome proceder ao pa- gamento da compensação acordada, o que se verificou, por vicissitudes várias, não ser possível, designadamente, tendo em consideração o processo de privatização desta sociedade.

A transação acordada relativamente aos terrenos do pe- rímetro do aeroporto de Lisboa, revelou -se uma operação complexa, tendo, somente no passado dia 28 de dezembro de 2012, o Estado Português, a ANA, a Transportes Aéreos Portugueses, S.A., e o Município de Lisboa levado a cabo uma transação judicial que pôs termo a um...

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