Acórdão nº 08P418 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Julho de 2008

Data15 Julho 2008
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal Judicial de Santo Tirso, em tribunal colectivo e processo comum (Pº 3/06. 1GASTS) foram julgados e condenados a 10/4/2007, juntamente com outro arguido de nome AA: 1) BB, nascido a 21/6/87, como autor de trinta crimes de roubo, p. e p. pelo art. 210º, nº 1 e 2 al. b), por referência ao art. 204º, nº 1 al. f), do C. Penal e, como autor de um crime de detenção ilegal de arma de defesa p. e p. pelo art. 6º da Lei nº 22/97 de 27/6, em cúmulo, na pena única de nove anos de prisão; 2) CC, nascido a 12/5/83, como autor de trinta crimes de roubo, p. e p. pelo art. 210º, nº 1 e 2 al. b), por referência ao art. 204º, nº 1 al. f), do C. Penal, , e, como autor de um crime de detenção ilegal de arma de defesa p. e p. pelo art. 6º da Lei nº 22/97 de 27/6, em cúmulo, na pena única de doze anos de prisão; 3) DD, nascida a 27/6/87, como autora de trinta crimes de roubo, p. e p. pelo art. 210º, nº 1 e 2 al. b), por referência ao art. 204º, nº 1 al. f), do C. Penal, e, como autora de um crime de detenção ilegal de arma de defesa p. e p. pelo art. 6º da Lei nº 22/97 de 27/6, em cúmulo, na pena única de seis anos de prisão; Deste acórdão interpuseram os três arguidos recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

Por decisão de 7/11/2007, este último Tribunal negou provimento aos recursos e confirmou a decisão recorrida. Dela recorrem novamente os arguidos para este Supremo Tribunal de Justiça.

A - DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA Na 1.ª instância deram-se como provados os seguintes factos (transcrição): "- NUIPC 44/06.9GAPVZ - 1.1 - Na noite de 30 para 31 de Janeiro de 2006, quatro indivíduos de identidade não apurada dirigiram-se numa viatura "Seat Ibiza", de cor branca, ao Monte de S. Félix, Laúndos, Póvoa do Varzim. Aí, pelas 1.10 horas, enquanto um deles ficou a aguardar no "Seat", os outros três, com as caras tapadas e um deles empunhando uma pistola, abeiraram-se, silenciosamente, dum "Volkswagen Passat", em cujo interior se encontravam EE e FF. Então, empunhando a referida pistola na direcção destes, os três indivíduos exigiram-lhes que lhes entregassem as carteiras, dinheiro e telemóvel, bem como as chaves da viatura, o que os mesmos fizeram, temendo pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, sendo que tudo tinha um valor não inferior a duzentos e cinquenta euros (€ 250).

- NUIPC 146/06.1GAVCD - 1.2 - Na noite de 4 para 5 de Fevereiro de 2006, pelo menos dois indivíduos de identidade não apurada dirigiram-se ao Monte de St.ª Eufémia, Canidelo, Vila do Conde. Aí, pelas 1.45 horas, dois deles, com as caras tapadas e um deles empunhando uma pistola e o outro uma caçadeira, abeiraram-se, sub-repticiamente, dum "Audi A3", em cujo interior se encontravam GG e HH. Então, juntos do "Audi", os dois indivíduos, empunhando as referidas pistolas e caçadeira na direcção destes, partiram com esta última o vidro da porta do lado do condutor e exigiram-lhes que lhes entregassem todos os valores que tinham consigo, nomeadamente um computador que estava a utilizar, as carteiras, o dinheiro e os telemóveis, o que os mesmos fizeram, temendo pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, sendo que tudo tinha um valor não inferior a mil euros (€ 1.000).

Já com estes bens na sua posse, os dois indivíduos, sempre empunhando as armas em direcção aos ofendidos, ordenaram ao GG que saísse da viatura o que o mesmo prontamente fez. Então um dos indivíduos entrou na viatura e tentou arrancar o auto-rádio a fim de o fazerem seu. Não o logrando fazer, saiu do "Audi A3" e ordenou ao ofendido que nele entrasse e que arrancasse de imediato do local, o que este, sempre temendo pela sua integridade física, fez.

- NUIPC 147/06.1GAVCD - 1.3 - Ainda nessa madrugada (5 de Fevereiro de 2006), pelo menos dois indivíduos de identidade não apurada dirigiram-se ao Lugar e freguesia de Mindelo, Vila do Conde. Aí dois deles abeiraram-se da viatura "Renault Clio", em cujo interior se encontravam II e JJ. Juntos deste veículo, aqueles, com as caras tapadas e um deles empunhando uma pistola e o outro uma caçadeira, partiram com esta última o vidro da porta do lado do condutor e exigiram-lhes dinheiro, e telemóveis, o que os mesmos fizeram, temendo pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, sendo que tudo tinha um valor não inferior a duzentos e cinquenta euros (€ 250).

Os dois indivíduos também retiraram do "Renault" a respectiva chaves.

- NUIPC 63/06.5GAPVZ - 1.4 - Na noite de 10 para 11 de Fevereiro, quatro indivíduos de identidade não apurada dirigiram-se ao Monte de S. Félix, Laúndos, Póvoa do Varzim, numa viatura "Seat Ibiza", de cor branca, com as chapas de matrícula tapadas com uns panos a fim de evitar virem a ser identificados.

Aí, pelas 1.15 horas, enquanto dois deles ficaram a aguardar naquele veículo, os outros dois, com as caras tapadas, dirigiram-se para junto dum "Seat Ibiza", de cor preta, HS, quando KK e LL regressavam ao mesmo, vindos dum miradouro existente no local, barrando-lhes o caminho e empunhando nas suas direcções um deles uma pistola e o outro uma caçadeira, exigiram-lhes todo o dinheiro e os telemóveis que tivessem consigo, o que os mesmos fizeram, temendo pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, sendo que os bens pertencentes a KK tinham um valor de trezentos e setenta e cinco euros (€ 375) e os pertencentes a LL tinham um valor de trezentos e dez euros (€ 310).

Esses dois indivíduos indagaram a KK se o "Seat" que aí se encontrava estacionado lhe pertencia, o que o mesmo negou, pelo que aqueles lhes ordenaram que se fossem embora do local, a pé.

1.5. - Pouco tempo depois, nessa mesma madrugada e no mesmo referido Monte, aqueles indivíduos, deslocando-se também na viatura "Seat Ibiza", de cor branca, com as chapas de matrícula tapadas com uns panos, dirigiram-se ao veículo "Opel Astra" aí parado.

Aí, enquanto dois deles ficaram a aguardar naquele "Seat Ibiza", os outros dois, com as caras tapadas, dirigiram-se para junto do veículo "Opel Astra", quando ao mesmo regressavam MM e NN, barrando-lhes o caminho e empunhando nas suas direcções um deles uma pistola e o outro uma caçadeira, exigiram-lhes todo o dinheiro e os telemóveis que tivessem consigo, tendo-os revistado e, depois, sempre empunhando na direcção dos mesmos as referidas armas, obrigaram o ofendido a abrir o "Opel" e a retirar do seu interior e a entregar-lhes dois telemóveis e o dinheiro que a ofendida NN tinha na carteira, sendo que tudo tinha um valor não inferior a duzentos e cinquenta euros (€ 250).

- NUIPC 333/06.2JAPRT - 1.6 - Na noite de 24 para 25 de Fevereiro de 2006, pelo menos dois indivíduos de identidade não apurada dirigiram-se junto da praia de Azurara, Vila do Conde. Aí, por volta da 1.00 hora, dois deles abeiraram-se da viatura "Renault Clio", em cujo interior se encontravam OO e PP. Juntos deste veículo, aqueles, com as caras tapadas e um deles empunhando uma pistola e o outro uma navalha, partiram o vidro da porta do lado direito com uma pedra (paralelo) e empunhando na direcção destes a pistola e a navalha exigiram-lhes que lhes entregassem um casaco de cabedal, o dinheiro e os telemóveis, o que os mesmos fizeram, temendo pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, sendo que os bens pertencentes a OO tinham um valor de duzentos e setenta e cinco euros (€ 275) e os pertencentes a PP tinham um valor de cento e dez euros (€ 110).

- NUIPC 250/06.6GAVCD - 1.7 - Na madrugada de 24 para 25 de Fevereiro de 2006, junto da praia de Azurara, Vila do Conde, os arguidos avistaram o "Opel Corsa", cinzento, com a matrícula RJ, em cujo interior se encontravam QQ e RR, os quais decidiram assaltar. Na sequência, enquanto os arguidos DD e CC ficaram no "Seat Ibiza", cor branca, com a matrícula NU, à espera da consumação do assalto, os arguidos BB e AA taparam as caras, muniram-se de uma pistola e uma navalha, respectivamente, e dirigiram-se, silenciosamente até àquele "Opel". Juntos desta viatura, esses dois arguidos partiram o vidro da respectiva porta e ordenaram àqueles que saíssem da mesma e lhes entregassem os bens que tivessem.

Temendo pelas suas integridades física e mesmo pelas suas vidas os ofendidos saíram da viatura e entregaram-lhes, o primeiro, os documentos do carro, 35 euros, um telemóvel, no valor de 250 euros, e um relógio, no valor de 250 euros, e a segunda, um telemóvel, no valor de 120 euros.

De seguida aqueles arguidos entraram na viatura "Opel Corsa", no valor de quinze mil (€ 15.000), pertencente a QQ, puseram-na em funcionamento, daí a levando com eles, enquanto, por sua vez, também a arguida DD e o arguido CC, que com ela ficara na viatura "Seat", abandonaram o local.

O aludido telemóvel subtraído a CA veio a ser recuperado, no dia 23 de Março de 2006, na posse do arguido CC.

- NUIPC 159/06.3GCSTS - 1.8 - De seguida, os arguidos, transportando-se na viatura "Opel Corsa" com a matrícula RJ acabada de subtrair a QQ e no já referido veículo "Seat Ibiza", cor branca, com a matrícula NU, dirigiram-se ao Monte de S. Gens, Alvarelhos, Trofa, a fim de assaltarem mais algum casal que lá viessem a encontrar. Aí, os arguidos, tendo avistado o "Opel Astra", em cujo interior se encontravam SS e TT, logo acordaram em assaltar estes.

Para tanto, os arguidos BB e AA , que seguiam no "Opel Corsa" antes subtraído, taparam as caras, muniram-se com as já referidas pistola e navalha, respectivamente, aproximaram-se do "Opel Astra" e, junto deste, partiram o vidro da porta do lado direito com uma pedra (paralelo), abriram-na e, ao mesmo tempo que, empunhavam as ditas armas em direcção dos ofendidos, ordenaram-lhes que saíssem e lhes entregassem todo o dinheiro, carteiras e telemóveis que consigo tivessem, o que os ofendidos fizeram, por temerem pelas suas integridades físicas e mesmo pelas suas vidas, tendo saído da viatura e entregue aos arguidos, ele um telemóvel e 15 euros e ela um telemóvel e 10 euros, tudo no valor não inferior a duzentos e...

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