Acórdão nº 238/08 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Abril de 2008
Data | 22 Abril 2008 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 238/2008
Processo n.º 513/07
Plenário
Relator: Carlos Fernandes Cadilha
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional
-
Relatório
-
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, alínea g), da Constituição da República Portuguesa (CRP), a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos artigos 2.º, 3.º, 7.º, n.º 5, 19.º, n.º 1, 35.º, 36.º, 37.º n.os 2 a 7, 38.º, n.os 2 e 3, 57.º, 62.º, n.º 1, e 66.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
O teor das normas questionadas é o seguinte:
Artigo 2º
Âmbito
Para efeitos do disposto no artigo anterior, a presente lei abrange as matérias relativas às receitas regionais, ao poder tributário próprio das Regiões Autónomas, à adaptação do sistema fiscal nacional, às relações financeiras entre as Regiões Autónomas e as autarquias locais sediadas nas Regiões Autónomas, bem como ao património regional.
Artigo 3º
Princípios
A autonomia financeira das Regiões Autónomas desenvolve-se no respeito pelos seguintes princípios:
-
Princípio da legalidade;
-
Princípio da estabilidade das relações financeiras;
-
Princípio da estabilidade orçamental;
-
Princípio da solidariedade nacional;
-
Princípio da coordenação;
-
Princípio da transparência;
-
Princípio do controlo.
Artigo 7º
Princípio da solidariedade nacional
1 – (...)
2 – (...)
3 – (...)
4 – (...)
5 – A solidariedade nacional para com as Regiões Autónomas traduz-se nas transferências do Orçamento do Estado previstas nos artigos 37.º e 38.º
6 – (...)
Artigo 19º
Imposto sobre o valor acrescentado
1 – Constitui receita de cada circunscrição o imposto sobre o valor acrescentado cobrado pelas operações nela realizadas, de acordo com os critérios definidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, 23 de Agosto.
2 – (...)
[Anote-se que, nos termos da alínea b), do artº 14º da Lei Orgânica nº 1/2007 é considerada circunscrição o território do continente ou de uma região autónoma, consoante o caso]
Artigo 35º
Garantia do Estado
Sem prejuízo das situações legalmente previstas, os empréstimos a emitir pelas Regiões Autónomas não podem beneficiar de garantia pessoal do Estado.
Artigo 36º
Proibição da assunção de compromissos das Regiões
Autónomas pelo Estado
Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 525/08 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Outubro de 2008
...da competência legislativa própria da Assembleia da República e do Governo. Como se afirmou ainda recentemente no acórdão do Tribunal Constitucional nº 238/2008, com apoio na doutrina, a reserva de estatuto encontra-se delimitada negativamente pelo princípio de reserva absoluta de lei parla......
-
Acórdão nº 525/08 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Outubro de 2008
...da competência legislativa própria da Assembleia da República e do Governo. Como se afirmou ainda recentemente no acórdão do Tribunal Constitucional nº 238/2008, com apoio na doutrina, a reserva de estatuto encontra-se delimitada negativamente pelo princípio de reserva absoluta de lei parla......