Deliberação n.º 1084/2008, de 10 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 1084/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 203/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criaçáo do mestrado em Biomateriais Dentários, em regime de colaboraçáo com a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do artigo 6 do Regulamento dos Estudos Pós -Graduados da Universidade de Lisboa, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 182/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Biomateriais Dentários.

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biomateriais Dentários, visa um aprofundamento de conhecimentos adquiridos em ciclos anteriores e /ou na prática profissional, nesta área da Medicina Dentária.

    2 - O grau de mestre em Biomateriais Dentários é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovaçáo no curso de mestrado (60 créditos) e da elaboraçáo da tese de mestrado, sua discussáo e aprovaçáo (60 créditos).

  3. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  4. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

    2 de Abril de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Biomateriais Dentários

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

      1 - Habilitaçóes de acesso:

      Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em áreas afins à Medicina Dentária, às Ciências da Saúde e à Engenharia dos Materiais.

      2 - Normas de candidatura:

      2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre devem dirigir um requerimento ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), formalizando a sua candidatura.

      2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

    2. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condiçóes acima referidas;

      b) Curriculum vitae, científico ou profissional, actualizado;3 - Critérios de selecçáo:

      Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre sáo seleccionados através da apreciaçáo dos elementos referidos no número anterior, podendo a Comissáo Coordenadora do ciclo de estudos, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realizaçáo de entrevistas.

      4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas:

      4.1 - As vagas sáo fixadas pela Comissáo Coordenadora do ciclo de estudos.

      4.2 - O número de vagas será divulgado pela Comissáo Coordenadora do ciclo de estudos, da forma que considerar adequada, e nas páginas da FMDUL - www.fmd.ul.pt.

      5 - Prazos de candidatura:

      Os prazos de candidatura seráo fixados e divulgados pela Comissáo Coordenadora do ciclo de estudos, nas formas que considerar mais adequadas, e nas páginas da FMDUL - www.fmd.ul.pt.

      b) Condiçóes de funcionamento

      1 - A concessáo do grau de mestre obriga à conclusáo de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duraçáo de quatro semestres, compreendendo:

      i) Frequência e aprovaçáo num curso de especializaçáo, denominado curso de mestrado, nos termos da alínea a) do n. 1. do artigo 20 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, com a duraçáo de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos. ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

      2 - O conselho científico nomeará três professores para constituírem uma Comissáo Coordenadora do ciclo de estudos, a qual elegerá, de entre os seus membros, o Professor -Coordenador do mesmo.

      3 - Compete à Comissáo Coordenadora:

      i) Garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos. ii) Propor ao conselho científico alteraçóes do plano de estudos.

      iii) Eleger e destituir o Professor -Coordenador do ciclo de estudos. iv) Elaborar e aprovar o orçamento do ciclo de estudos.

      v) Propor o montante das propinas do ciclo de estudos aos competentes órgáos institucionais.

      vi) Conduzir o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentaçáo de candidaturas. vii) Deliberar sobre as candidaturas e equivalências.

      viii) Decidir ou propor aos...

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