Deliberação n.º 1082/2008, de 10 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 1082/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas -Artes desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 121/2007, de 29 de Outubro de 2007, a criaçáo do mestrado em Arte Multimédia, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 148/2008.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas -Artes, confere o grau de mestre em Arte Multimédia nas seguintes áreas de especializaçáo:

    i) Ambientes Interactivos ii) Animaçáo iii) Audiovisuais iv) Fotografia v) Performance/Instalaçáo

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Belas -Artes, visa desenvolver competências ao nível de uma prática autónoma de criaçáo e investigaçáo em Arte Multimédia nas suas diversas especialidades, através de uma abordagem artística e científica que integra os estudos e as problematizaçóes mais recentes neste ramo do conhecimento.

    Com esta formaçáo, os mestrandos ficaráo aptos a desenvolver carreiras de investigaçáo artística e científica autónomas e a integrar equipas de trabalho em domínios pluridisciplinares nas várias especialidades que o curso oferece.

    2 - O grau de mestre em Arte Multimédia é conferido aos mestrandos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovaçáo no curso de mestrado em Arte Multimédia (69 créditos) e da aprovaçáo na defesa de um trabalho final (51 créditos) - dissertaçáo de natureza artística e ou científica original.

  3. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  4. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008 -2009

    25 de Março de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Arte Multimédia

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

    1 - Habilitaçóes de acesso

    Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte Multimédia:

    1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas -Artes, Multimédia, Animaçáo, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalaçáo, Design de Comunicaçáo, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissáo Científica do ciclo de estudos e aprovadas pelo conselho científico da Faculdade.

    1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Belas -Artes, Multimédia, Animaçáo, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalaçáo, Design de Comunicaçáo, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissáo Científica do ciclo de estudos e aprovadas pelo conselho científico da Faculdade.

    1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Belas -Artes, Multimédia, Animaçáo, Audiovisuais, Fotografia, Performance, Instalaçáo, Design de Comunicaçáo, Design Gráfico, e outras aceites pela Comissáo Científica do ciclo de estudos e que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.

    2 - Normas de candidatura

    2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;

    2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

    i) certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

    ii) curriculum escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

    iii) carta de candidatura e declaraçáo de objectivos; iv) portfolio v) outros documentos considerados relevantes.

    3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo

    3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

    i) classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro;

    ii) curriculum académico, científico e artístico, pontuado de 0 a 20; iii) experiência profissional na área do curso, pontuado de 0 a 20.

    Unidades curriculares Área científica Tipo3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do ciclo de estudos entender necessário.

    3.3 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

    4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas

    4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissáo Científica do ciclo de estudos.

    4.2 - O número de vagas será divulgado pela Comissáo Científica do ciclo de estudos, nas formas que considerar adequadas, e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e Faculdade de Belas -Artes, em www.fba.ul.pt.

    5 - Prazos de candidatura

    Os prazos de candidatura seráo fixados e divulgados anualmente pela Comissáo Científica do ciclo de estudos, nas formas que considerar adequadas e nas páginas da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt, e Faculdade de Belas -Artes, em www.fba.ul.pt.

    b) Condiçóes de funcionamento

    1 - A concessáo do grau de mestre obriga à conclusáo de um ciclo de estudos com 120 ECTS e uma duraçáo normal de quatro semestres, compreendendo:

    i) Frequência e aprovaçáo num curso de especializaçáo, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.1. do artigo 20 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, com a duraçáo de três semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 69 créditos;

    ii) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 42,5 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

    2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da Área científica, o professor coordenador do ciclo de estudos e a Comissáo Científica.

    3 - Compete ao professor coordenador:

    3.1 - convocar, presidir e dirigir as reunióes da Comissáo Científica;

    3.2 - coordenar com os órgáos competentes da Faculdade a implementaçáo do ciclo de estudos;

    3.3 - coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;

    3.4 - garantir que todos os mestrandos inscritos no ciclo de estudos tenham um professor orientador e um plano de trabalho;

    3.5 - acompanhar a gestáo administrativa e financeira do ciclo de estudos, efectuada pelos órgáos competentes da Faculdade;

    3.6 - acompanhar o expediente do ciclo de estudos.

    4 - Compete à Comissáo Científica:

    4.1 - garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos;

    4.2 - propor ao conselho científico da Faculdade alteraçóes ao Plano de Estudos;

    4.3 - eleger e destituir o Professor Coordenador do ciclo de estudos;

    4.4 - conduzir o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentaçáo das candidaturas;

    4.5 - seleccionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;

    4.6 -...

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