Resolução n.º 10/2008, de 10 de Abril de 2008

Resoluçáo n. 10/2008

Resoluçáo fundamentada

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, citado como Entidade Requerida na Providência Cautelar que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, sob o n. 273/08.0BECRB, vem nos termos e para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 128. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), manifestar a intençáo de executar o Despacho n. 28022-C/2007, de 27 de Novembro de 2007, publicado no D.R., 2.ª série, n. 239, de 12 de Dezembro de 2007, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra do EN 337 - Variante de Tábua - 1.ª Fase, objecto da referida providência cautelar, nos termos da fundamentaçáo seguinte:

A construçáo da Variante de Tábua enquadra-se no disposto do artigo 8., n. 2 do PRN 2000, aprovado pelo Decreto-Lei n. 222/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 98/99 de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei n. 182/2003, de 16 de Agosto, que prevê que "deve ser elaborado, a nível nacional, um programa de construçáo de variantes à travessia de sedes de concelho e outros centros urbanos, ponderando as características operacionais, o impacte ambiental e as condiçóes de segurança".

Assim, a construçáo desta variante permitirá retirar o tráfego de passagem do interior de Tábua, principalmente o tráfego de pesados com origem e destino na Zona Industrial, contribuindo substancialmente para o aumento da segurança rodoviária e para o melhoramento das condiçóes sociais e ambientais da populaçáo.

O traçado da Variante em apreço, com uma extensáo aproximada de 5764 m, inicia-se na estrada EN 234-6, após a travessia do Rio Mondego, e o seu término é cerca do km 0+400 da EN 337-4. Ao longo do seu desenvolvimento, a Variante intercepta várias estradas e caminhos municipais, bem como a EN 337, tendo-se desnivelado todos os percursos existentes. Criaram-se dois nós de ligaçáo à cidade de Tábua, um ao km 1+350 e outro ao km 5+100, sendo o término do traçado em apreço numa rotunda localizada sobre a actual EN 337-4.

Esta 1ª fase da variante em articulaçáo com a 2.ª fase, actualmente em fase de concurso da empreitada, permitirá estabelecer um acesso rápido e em condiçóes de segurança entre Tábua...

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