Decisões Sumárias nº 217/11 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Abril de 2011
Data | 04 Abril 2011 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA N.º 217/2011
Processo n.º 239/11
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Secção
Relator: Conselheiro José Borges Soeiro
Decisão Sumária nos termos do artigo 78.º-A, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
I Relatório
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O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo Norte interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea a) da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão proferido no processo à margem identificado, a fls. 368 a 382, em que foi recusada a aplicação do § 7.º da Portaria n.º 234/97 e do artigo 3.º, n.º 2, alínea e) do CIEC que vinham invocados como fundamento legal da liquidação impugnada por inconstitucionalidade orgânica, derivada da violação do princípio constitucional da reserva de lei, previsto no artigo 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, na redacção actual, na medida em que consagram a responsabilização dos proprietários ou dos responsáveis legais pela exploração dos postos de abastecimento pelo pagamento da diferença de ISP nos casos em que efectuem abastecimentos sem darem cumprimento às disposições que obrigam à utilização dos cartões de microcircuito em todos os abastecimentos.
Cumpre decidir.
II Fundamentação
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Profere-se decisão sumária ex vi artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, por se tratar de questão já decidida por este Tribunal. Com efeito, sobre a questão de constitucionalidade que se perfila nos autos, foi proferido, em Plenário, o Acórdão n.º 176/2010 (publicado no Diário da República, II Série, a 28 de Junho) que decidiu:
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Julgar organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição (na sua numeração actual), a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a...
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