Acórdão nº 207/11 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Abril de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Catarina Sarmento e Castro
Data da Resolução18 de Abril de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 207/2011

Processo n.º 311/11

  1. Secção

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

  1. O Partido Democrático do Atlântico, invocando o disposto nos artigos 6.º, n.º 3, 13.º e 36.º, todos da Lei dos Partidos Políticos, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, comunicou ao Tribunal Constitucional o estabelecimento de uma relação de associação com o “MPN – Movimento Pró Partido do Norte”, tendo em vista a intervenção activa no próximo acto eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, nomeadamente a integração, nas suas listas de candidatos, de independentes associados a tal Movimento.

    Em consonância com tal relação de associação, requer que seja admitida a alteração da sua denominação, sigla e símbolo, para efeito de concorrer ao próximo acto eleitoral.

    Mais requer a homologação de um símbolo “alternativo” do Partido.

    As pretensões e a comunicação referidas foram apresentadas em três documentos distintos e organizadas, neste Tribunal Constitucional, num processo único, atenta a sua conexão intrínseca.

  2. Os documentos vêm subscritos por Manuel Santos Graciosa Costa, na qualidade de Presidente do Partido e de representante da Comissão Política Nacional do mesmo.

    Vêm os autos instruídos com os extractos das actas da reunião da Comissão Política do Partido Democrático do Norte, de 9 de Abril de 2011, e da reunião da Comissão Instaladora do Movimento Pró Partido do Norte, de 4 de Abril de 2011.

    De tais documentos, resulta, em relação ao partido identificado, a deliberação de submeter a homologação do Tribunal Constitucional um “logótipo alternativo” (correspondendo a símbolo do partido); o estabelecimento de uma relação de associação com o Movimento Pró Partido do Norte, com vista ao próximo acto eleitoral; a aprovação de uma sigla e símbolo para figurar nos boletins de voto das próximas eleições – PDA-MPN, “que significa Partido Democrático do Atlântico – Movimento do Partido do Norte”. No que concerne à associação referida, visa ela integrar associados do Movimento nas listas de candidatos a apresentar por aquele partido, nas próximas eleições.

    Foi ainda junta cópia certificada da escritura pública de constituição da associação “MPN – Movimento Pró Partido do Norte” e também, em suporte de CD, dois documentos com imagens, o primeiro relativo ao novo símbolo do Partido requerente, cuja homologação é solicitada – idêntico ao constante de fls. 24 – e o segundo, com imagem onde vem aposta a inscrição “Partido do Norte” – idêntico à segunda imagem justaposta constante de fls. 22.

  3. No tocante à comunicação do...

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