Deliberação n.º 729/2008, de 13 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 729/2008

Sob proposta dos Conselhos Científicos das Faculdades de Belas Artes, Psicologia e Ciências da Educaçáo, Ciências e Letras desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e o Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 65/2007, a criaçáo do mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, registada pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 530/2007.

  1. Criaçáo

    A Universidade de Lisboa confere o grau de mestre em Ensino das Artes Visuais no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

  2. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ensino das Artes Visuais no

  3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário visa proporcionar formaçáo geral em Ensino das Artes Visuais através de um 2 ciclo de estudos que combina o aprofundamento da área das Artes Visuais, com a formaçáo geral na área de Ciências da Educaçáo, assim como de Iniciaçáo à Prática Profissional.

    2 - O grau de mestre em Ensino das Artes Visuais no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário é conferido aos que obtenham 120 créditos, através da aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (72 créditos) e da aprovaçáo no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada (48 créditos).

  4. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo, nos termos do artigo 26 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março e do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro.

  5. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007 -2008.

    12 de Fevereiro de 2008. - A Vice -Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Ensino das Artes Visuais no 3. Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

      1 - Habilitaçóes de acesso:

      1.1 - Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo aqueles que satisfaçam cumulativamente as seguintes condiçóes:

    2. Sejam titulares de:

    3. Grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Belas Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Pintura, Escultura, Design, Multimédia e Arquitectura;

      ii) grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Belas Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Pintura, Escultura, Design, Multimédia e Arquitectura;

      iii) grau académico superior estrangeiro nas áreas de Belas Artes, Artes Plásticas, Artes Visuais, Pintura, Escultura, Design, Multimédia e Arquitectura, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissáo Científica dos mestrados em Ensino;

    4. Tenham obtido, à data da matrícula e inscriçáo, a totalidade dos créditos exigidos para cada domínio de habilitaçáo, nos termos do disposto no n. 3 dos Princípios orientadores comuns para os mestrados em ensino da Universidade de Lisboa, aprovados pela deliberaçáo n. 5/2007 da Comissáo Científica do Senado, de 22 de Janeiro, ou, ainda, nos termos

      10964 da alínea b) do n. 3 do artigo 11 do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, os detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realizaçáo deste mestrado, que tenham obtido, à data da matrícula e inscriçáo, a totalidade dos créditos exigidos para cada domínio de habilitaçáo;

      1.2 - Podem ainda candidatar -se a este ciclo de estudos aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos fixados para este domínio de habilitaçáo, nos termos do n. 4 do artigo 11 do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro.

      2 - Normas de candidatura:

      Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

    5. Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

      ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência:

      iii) Carta de candidatura, mencionando as intençóes pelas quais se candidata.

      3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo:

      3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso em que seráo ponderados os seguintes critérios:

    6. Ser detentor de uma licenciatura ou de equivalente legal à data da matrícula e inscriçáo e ter 90 % dos créditos exigidos para este domínio de habilitaçáo, ficando, neste caso, a inscriçáo nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciaçáo à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pela Comissáo Científica dos mestrados em Ensino condicionada à obtençáo dos créditos em falta, de acordo com o previsto no n. 5 do artigo 11 do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, pontuado de 1 a 5;

      ii) classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano (n. 2, do artigo 20 do Decreto -Lei n. 42/2005, 22 de Fevereiro) pontuado de 1 a 5;

      iii) apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 5;

      iv) classificaçáo obtida numa prova escrita de português, a realizar anualmente, expressamente para acesso a este ciclo de estudos, pontuada de 1 a 5;

      3.2 - A Comissáo Científica dos mestrados em Ensino pode, justificadamente, dispensar os candidatos da realizaçáo da prova escrita de português.

      3.3 - Pode ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica dos mestrados em Ensino entender necessário.

      3.4 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

      4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas

      4.1 - As vagas sáo fixadas nos termos do artigo 12 do Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro.

      4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, na página da Faculdade, em www.fba.ul.pt e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

      5 - Prazos de candidatura

      Os prazos de candidatura seráo fixados pela Comissáo Científica dos mestrados em Ensino e divulgados pelos meios habituais, na página da Faculdade de belas Artes em www.fba.ul.pt e na página da...

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