Deliberação n.º 705/2008, de 12 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 705/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17., dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da Repú-b) Elaboraçáo de um projecto de dissertaçáo e de uma dissertaçáo de natureza científica, correspondente a um ano curricular e a um total de 60 ECTS.

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Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário em anexo à presente deliberaçáo, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo -Geral do Ensino Superior.

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Coordenaçáo

O curso é coordenado por uma Comissáo Coordenadora constituída por três docentes, um por cada Unidade Orgânica interveniente no Mestrado, designados pelos respectivos Conselhos Científicos e nomeada por Despacho Reitoral.

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Habilitaçóes de acesso

1 - Poderáo candidatar -se ao curso de Mestrado em Gestáo e Manutençáo de Campos de Golfe:

  1. Titulares de uma licenciatura nas áreas de Turismo, Economia, Gestáo, Marketing, Agronomia e Arquitectura Paisagista, com classificaçáo mínima de 14 valores ou no caso de classificaçáo inferior, que possuam curriculum relevante no âmbito da actividade do golfe. Poderáo ainda ser considerados, a título excepcional e após decisáo dos Conselhos Científicos da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo, sob proposta da Comissáo Coordenadora do Mestrado, candidatos titulares de outras licenciaturas, cujo curriculum revele uma adequada preparaçáo científica de base;

  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1 ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, da Faculdade de Economia e da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n. 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e náo confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

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Limitaçóes quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscriçáo, e respectivo calendário lectivo seráo fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta dos...

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