Acórdão nº 1963/06.8PBAVR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelESTEVES MARQUES
Data da Resolução20 de Fevereiro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra RELATÓRIO Em autos de inquérito a correr termos nos Serviços do Ministério Público de Aveiro, o Ministério Público promoveu o seguinte: “ Por despacho de fls. 42, foram os presentes autos arquivados. Não obstante ter sido notificada para o efeito, em 09.05.2007, sob cominação do disposto no artº 14º § 1º, do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926, e decorridos mais de três meses sobre tal notificação, a respectiva proprietária não veio reclamar os objectos apreendidos nos autos a fls. 27.

Assim sendo, promove-se sejam tais objectos declarados prescritos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 14º, § 1º, do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926.” Sobre tal promoção, proferiu o Mmº juiz o seguinte despacho: “ Atendendo a que o Dec. Lei 12487, de 14-10-26 foi revogado pelo artº 5º da Lei 48/2007, de 29 de Agosto, indefere-se a promovida perda de objectos nos termos consignados a fls. 52”.

Inconformada com tal decisão, interpôs o MP requerente recurso, findando a sua motivação com as seguintes conclusões: “ 1° Vem o presente recurso interposto do despacho proferido a fls. 53 dos autos em epígrafe, no qual o Mº Juiz "a quo" indeferiu o promovido pelo Ministério Público a fls. 52 dos mesmos autos - no sentido de que fossem declarados prescritos a favor da Fazenda Pública os objectos apreendidos a fls. 27 do inquérito, por aplicação do disposto no artigo 14°, # 1°, do Decreto n° 12487, de 14 de Outubro de 1926 - por ter o citado Decreto n° 12487 sido revogado pelo artigo 5° da Lei n° 48/2007, de 29 de Agosto.

  1. O despacho recorrido fez uma errada aplicação do referido artigo 5° da Lei n° 48/2007, de 29 de Agosto, tendo subjacente uma errada interpretação e aplicação quer do artigo 5° o Código de Processo Penal, quer do artigo 297° do Código Civil.

  2. Tendo ocorrido integralmente no respectivo período de vigência legal os pressupostos de que depende o efeito estatuído no artigo 14°, # 1°, do Decreto n° 12487, de 14 de Outubro de 1926, nomeadamente o prazo de três meses ali previsto, tal efeito aquisitivo produziu-se no decurso de tal vigência.

  3. Estando em causa uma norma de direito material, que regula uma das formas de aquisição (por constituição) do direito de propriedade a favor do Estado, tratando-se de um, entre os vários possíveis, dos modos de aquisição da propriedade (cfr. artigo 1316° do Código Civil), a revogação do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926...

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