Acórdão nº 1963/06.8PBAVR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | ESTEVES MARQUES |
Data da Resolução | 20 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra RELATÓRIO Em autos de inquérito a correr termos nos Serviços do Ministério Público de Aveiro, o Ministério Público promoveu o seguinte: “ Por despacho de fls. 42, foram os presentes autos arquivados. Não obstante ter sido notificada para o efeito, em 09.05.2007, sob cominação do disposto no artº 14º § 1º, do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926, e decorridos mais de três meses sobre tal notificação, a respectiva proprietária não veio reclamar os objectos apreendidos nos autos a fls. 27.
Assim sendo, promove-se sejam tais objectos declarados prescritos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 14º, § 1º, do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926.” Sobre tal promoção, proferiu o Mmº juiz o seguinte despacho: “ Atendendo a que o Dec. Lei 12487, de 14-10-26 foi revogado pelo artº 5º da Lei 48/2007, de 29 de Agosto, indefere-se a promovida perda de objectos nos termos consignados a fls. 52”.
Inconformada com tal decisão, interpôs o MP requerente recurso, findando a sua motivação com as seguintes conclusões: “ 1° Vem o presente recurso interposto do despacho proferido a fls. 53 dos autos em epígrafe, no qual o Mº Juiz "a quo" indeferiu o promovido pelo Ministério Público a fls. 52 dos mesmos autos - no sentido de que fossem declarados prescritos a favor da Fazenda Pública os objectos apreendidos a fls. 27 do inquérito, por aplicação do disposto no artigo 14°, # 1°, do Decreto n° 12487, de 14 de Outubro de 1926 - por ter o citado Decreto n° 12487 sido revogado pelo artigo 5° da Lei n° 48/2007, de 29 de Agosto.
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O despacho recorrido fez uma errada aplicação do referido artigo 5° da Lei n° 48/2007, de 29 de Agosto, tendo subjacente uma errada interpretação e aplicação quer do artigo 5° o Código de Processo Penal, quer do artigo 297° do Código Civil.
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Tendo ocorrido integralmente no respectivo período de vigência legal os pressupostos de que depende o efeito estatuído no artigo 14°, # 1°, do Decreto n° 12487, de 14 de Outubro de 1926, nomeadamente o prazo de três meses ali previsto, tal efeito aquisitivo produziu-se no decurso de tal vigência.
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Estando em causa uma norma de direito material, que regula uma das formas de aquisição (por constituição) do direito de propriedade a favor do Estado, tratando-se de um, entre os vários possíveis, dos modos de aquisição da propriedade (cfr. artigo 1316° do Código Civil), a revogação do Decreto nº 12487, de 14 de Outubro de 1926...
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