Decisões Sumárias nº 144/01 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Maio de 2001

Magistrado ResponsávelCons. Fernanda Palma
Data da Resolução30 de Maio de 2001
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 144/01

Processo nº: 290/2001 2ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Decisão sumária ao abrigo do disposto no artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional

1. Nos autos de fiscalização concreta da constitucionalidade em que figura como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., o Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo proferiu a seguinte decisão:

Pelo exposto, recuso a aplicação da norma do art. 824º CPC, na medida em que permite a penhora até um terço de vencimentos ou salários auferidos pelo executado quando os mesmos são de valor não superior ao salário mínimo nacional, por violação do princípio da dignidade humana contido no princípio do Estado de Direito que resulta das disposições conjugadas dos arts. 1º e 59º da Constituição da República Portuguesa.

Em consequência, defiro o requerimento de isenção da penhora do vencimento do executado.

O Ministério Público interpôs recurso de constitucionalidade, ao abrigo dos artigos 280º, nº 1, alínea a), da Constituição, e 70º, nº 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, para apreciação da conformidade à Constituição do artigo 824º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até um terço de vencimentos ou salários auferidos pelo executado quando os mesmos são de valor não superior ao salário mínimo nacional.

2. O Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 318/99, de 26 de Maio (D.R., II Série, de 22 de Outubro de 1999), procedeu à apreciação da questão de constitucionalidade normativa que constitui o objecto do presente recurso de constitucionalidade.

Nesse aresto o Tribunal decidiu o seguinte:

Nestes termos, considera-se que a norma do artigo 824º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, na medida em que permite a penhora até 1/3 quer de vencimentos ou salários auferidos pelo executado, quando estes são de valor não superior ao salário mínimo nacional em vigor...

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