Acórdão nº 00357/05.7BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Janeiro de 2012
Magistrado Responsável | Carlos Lu |
Data da Resolução | 27 de Janeiro de 2012 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.
RELATÓRIO M. …, autora na presente ação administrativa comum, sob forma ordinária, para efetivação de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito deduzida contra “HOSPITAL …, EPE” (doravante «H. …») e na qual foi admitida como interveniente principal passivo o atual “CENTRO HOSPITALAR …, EPE” (UNIDADE “MATERNIDADE …”), inconformada, veio interpor recurso jurisdicional da decisão do TAF do Porto, datada de 25.05.2011, no segmento que, julgando parcialmente procedente a ação, apenas condenou o R. a pagar-lhe a quantia de 10.000,00 € a título de danos não patrimoniais.
Formula a mesma nas respectivas alegações (cfr. fls. 487 e segs.
- paginação processo suporte físico tal como as referências posteriores a paginação salvo expressa indicação em contrário) as seguintes conclusões que se reproduzem: “...
O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser fixado segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado e às demais circunstâncias do caso que o justifiquem.
A reparação dos danos morais não reveste puro carácter indemnizatório, reveste também, de certo modo, carácter punitivo.
No caso dos presentes autos, a intensidade do sofrimento da autora, ora recorrente é elevadíssimo.
Ora, atendendo ao sofrimento físico e moral, tem-se por inteiramente justa a indemnização reclamada, pecando, no nosso entender, por escassa, dada a dimensão dos danos, a fixada na douta sentença objeto de recurso.
O acórdão recorrido violou, neste particular, designadamente, o art. 562.º, e o n.º 3 do art. 496.º, ambos do Código Civil …”.
Apresentou o R.
H. …
contra-alegações (cfr. fls. 496 e segs.
) nas quais termina concluindo pela manutenção do julgado sem, todavia, haver formulado quaisquer conclusões.
O Ministério Público junto deste Tribunal notificado nos termos e para efeitos do disposto no art. 146.º do CPTA não emitiu qualquer parecer/pronúncia (cfr. fls. 516 e segs).
Colhidos os vistos legais juntos dos Exmos. Juízes-Adjuntos foram os autos submetidos à Conferência para julgamento.
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DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO - QUESTÕES A APRECIAR Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pela recorrente, sendo certo que se, pese embora por um lado, o objeto do recurso se acha delimitado pelas conclusões das respectivas alegações, nos termos dos arts. 660.º, n.º 2, 664.º, 684.º, n.ºs 3 e 4 e 690.º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil (CPC) (na redação anterior à introduzida pelo DL n.º 303/07, de 24.08 - cfr. arts. 11.º e 12.º daquele DL) “ex vi” arts. 01.º e 140.º do CPTA, temos, todavia, que, por outro lado, nos termos do art. 149.º do CPTA, o tribunal “ad quem” em sede de recurso de apelação não se limita a cassar a decisão judicial recorrida porquanto ainda que a declare nula decide “o objeto da causa, conhecendo de facto e de direito” reunidos que se mostrem no caso os necessários pressupostos e condições legalmente exigidas.
As questões suscitadas resumem-se, tão-só, em determinar se a decisão judicial recorrida enferma de erro de julgamento no segmento em que fixou o valor devido a título de danos não patrimoniais, violando, assim, o disposto nos arts. 496.º, n.º 3 e 562.º do CC [cfr. alegações e demais conclusões supra reproduzidas].
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FUNDAMENTOS 3.1.
DE FACTO Resultou apurada da decisão judicial recorrida a seguinte factualidade: I) A A. foi internada no Hospital …, no dia 16.03.2004, para aí ser submetida a uma cesariana programada.
II) A intervenção previamente programada foi efetuada nos serviços de obstetrícia do Hospital cerca das 12 horas.
III) No dia seguinte à intervenção cirúrgica sentiu-se mal.
IV) Fez raio X, foi tratada com um medicamento injetável.
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No dia 21.03.2004, a A. teve alta.
VI) Em 05.05.2004, na consulta realizada no Hospital …, a Dr.ª C. … constatou a tumefação existente a nível do abdómen da A., e sugeriu que esta consultasse novamente a sua médica de família tendo na oportunidade, através de carta de recomendação, indicado a realização de uma ecografia e raio X.
VII) Em 11.06.2004, a A. realizou no serviço de urgência do Hospital … um TAC abdominal que demonstrou uma massa intrabdominal no flanco esquerdo.
VIII) Foi igualmente submetida a uma colonoscopia que demonstrou angulação muito acentuada no sigmoide motivada por compressão extrínseca.
IX) Em 28.06.2004, nos serviços de cirurgia do Hospital …, a A. foi laparotomizada para drenagem do abcesso intrabdominal.
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Tal abcesso era formado por uma compressa de gaze, aderente ao cólon sigmoide.
XI) Como resulta do relatório histológico tratava-se de um corpo estranho constituído por um retalho de tecido membraniforme de 6 x 5 cm e 6 x 3 cm, respetivamente, densamente aderente a uma compressa coberta por exsudado purulento - cfr. documento n.º 02, junto com a petição inicial, a fls. 15 do processo físico, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.
XII) Este referido corpo estranho mais não era que uma compressa de gaze.
XIII) A A. teve alta em 03.07.2004.
XIV) Os internamentos para a realização das cirurgias respetivas na Maternidade … tiveram lugar nos meses de julho de 1997 e junho de 1998.
XV) Cirurgias que decorreram sem incidentes pós-operatórios registados.
XVI) E sem queixas físicas ou de saúde por parte da A..
XVII) No dia seguinte à intervenção cirúrgica a que foi submetida, a A. tinha o abdómen inchado, tendo-lhe sido diagnosticada uma parésia intestinal - cfr. resposta ao quesito 01.º da Base Instrutória.
XVIII) Cerca de quinze dias depois da alta hospitalar a A. continuava a sentir-se mal - cfr. resposta ao quesito 03.º da Base Instrutória.
XIX) A A. tinha consulta marcada no Hospital …do Porto para o dia 05.05.2004 - cfr. resposta ao quesito 04.º da Base Instrutória.
XX) A A. continuava com dores, tendo-se dirigido à urgência do Hospital … - cfr. resposta ao quesito 06.º da Base Instrutória.
XXI) A compressa...
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