Constituição de Associação N.º 63/2007 de 30 de Abril

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 63/2007 de 30 de Abril de 2007

ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PESCADO DOS AÇORES

Certifico que a presente cópia composta por vinte e duas folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 65 a fls. 66 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 112-A.

No dia 8 de Fevereiro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Dr. José Luís Ferreira Rocha Pontes, N.I.F. 201 806 762, casado, natural da freguesia Matriz, do concelho da Ribeira Grande, onde reside na Rua do Rosário, 42.

  2. Edmundo Manuel Medeiros Narciso, N.I.F. 147 685 788, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, do concelho de Lagoa (Açores), onde reside na Canada da Igreja, 20, Atalhada, na freguesia do Rosário, do concelho de Lagoa (Açores).

  3. José Tavares Rodrigues Arruda, N.I.F. 179 934 724, casado, natural da freguesia Matriz, do concelho da Ribeira Grande, onde reside na Rua de Santa Luzia, 7, titular do bilhete de identidade n.º 7806361 emitido em 2 de Fevereiro de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  4. Aurélio António de Andrade Moniz, N.I.F. 204 426 790, casado, natural da dita freguesia Matriz, residente na Rua de São João, 46, na freguesia do Rabo de Peixe, do concelho da Ribeira Grande, titular do bilhete de identidade n.º 10846271 emitido em 10 de Setembro de 2004, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  5. Manuel Gil Terceira Moniz, N.I.F. 114 004 110, divorciada, natural da dita freguesia do Rabo de Peixe, onde reside na Rua Nossa Senhora de Fátima, 32-C.

Verifiquei a identidade do 1.º, do 2.º e do 5.º outorgantes por meu conhecimento pessoal e a dos restantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DOS PESCADO DOS AÇORES, que terá a sua sede provisória na Rua Ramal de Santa Luzia, 17, na freguesia Matriz, do concelho da Ribeira Grande, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 11 de Janeiro de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P 512100136 com o CAE 91333.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas 17,30 horas.

    Dr. José Luís Ferreira Rocha Pontes - Edmundo Manuel Medeiros Narciso - José Tavares Rodrigues Arruda - Aurélio António de Andrade Moniz - Manuel Gil Terceira Moniz. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Artigo 1.º

    Denominação, direcção e sede

    1 - É constituída, nos termos gerais do direito, uma associação que se denomina ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PESCADO DOS AÇORES, e é uma associação sem fins lucrativos.

    2 - A Associação dos Comerciantes do Pescado dos Açores durará por tempo indeterminado e terá a sua sede provisoriamente na Rua Ramal de Santa Luzia, 17, Matriz, Ribeira Grande.

    3 - Por deliberação da direcção, poderá ser criado delegações ou secções de ilha, ou representação social onde for considerado necessário ou conveniente.

    Artigo 2.º

    Âmbito e objecto

    A Associação dos Comerciantes do Pescado dos Açores desenvolve a sua actividade na Região Autónoma dos Açores e tem como objectivo: a defesa, promoção e o desenvolvimento dos interesses dos seus associados no âmbito da comercialização do pescado.

    Artigo 3.º

    Das atribuições

    A fim de prosseguir os seus objectivos, são atribuições da associação:

  3. Representar os seus associados na discussão e aprovação de todos os acordos de contratação laboral, em todo o seu âmbito;

  4. Propor e participar na elaboração das normas da classificação e qualidade de produtos, do sector que associa;

  5. Propor e participar, junto dos departamentos oficiais, na definição da política económica e de comercialização do pescado;

  6. Propor e participar na definição dos esquemas de preços e comercialização dos produtos da pesca;

  7. Propor e participar na definição da política de exportação e importação de produtos do seu âmbito;

  8. Representar os associados em organizações oficiais ou profissionais, regionais, nacionais, comunitárias e internacionais, de interesse para o sector;

  9. Promover ou participar em acções colectivas que visem lutar contra os riscos ligados à comercialização dos produtos da pesca;

  10. Desenvolver acções concertadas no interesse e para uma melhor reestruturação e produtividade do conjunto dos associados;

  11. Participar em acções ou iniciativas regionais, nacionais, comunitárias ou internacionais para o desenvolvimento do sector;

  12. Promover, criar, manter e patrocinar por si ou mediante protocolos e parcerias, actividades de natureza científica, social e cultural;

  13. Promover a valorização profissional dos seus associados;

  14. Integrar-se em uniões...

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