Constituição de Associação N.º 54/2007 de 16 de Abril

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 54/2007 de 16 de Abril de 2007

ARRISCA - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SÓCIOCULTURAL DOS AÇORES

Certifico que a presente cópia composta por trinta e quatro folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 132 a fls. 133 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 106-A.

No dia 15 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Suzete Maria Madeira Dias de Frias, N.I.F. 176 534 946, casada, natural de África do Sul, residente na Rua do Funcho, 1, Vila Faia, na freguesia do Livramento deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 9215614 de 16 de Junho de 2000, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Benita Maria Leal Chaves, N.I.F. 231 893 884, solteira, maior, natural da freguesia de Miragaia do concelho do Porto, residente na Rua João Francisco Cabral, 49-D, 1.º Dtº nesta cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 11939016 de 24 de Agosto de 2006, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Rui Pedro Costa Santos, N.I.F. 230 002 641, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente no Caminho das 4 Canadas, 99, na cidade da Ribeira Grande, titular do bilhete de identidade n.º 10612586 de 13 de Junho de 2005, emitido pelos S.I.C de Ponta Delgada.

  4. João Paulo Rodrigues Vidal, N.I.F. 131 021 877, casado, natural da freguesia da Trofa do concelho de Águeda, residente na Avenida Manuel Pinheiro Chagas, 3-A, na freguesia da Fajã de Cima, deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 7716214 de 17 de Maio de 2005, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade de todos os outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Declararam os outorgantes.

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação, com a denominação ARRISCA - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SÓCIOCULTURAL DOS AÇORES, que terá a sua sede na Rua dos Capas, 50, 1° andar, na freguesia de São José deste concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que fazem parte integrante desta escritura.

A comissão instaladora, composta pelos quatro outorgantes atrás referidos é presidida pela 2.ª outorgante Suzete Maria Madeira Dias de Frias e a esta comissão são cometidas transitoriamente e enquanto não forem providos os cargos dos órgãos sociais, todas as competências que legalmente são próprias dos órgãos sociais da associação entre as quais e especialmente a elaboração do regulamento interno que vai dispor sobre as matérias para ele expressamente remetidas pelos presentes estatutos ou quando, sempre com respeito pela lei, estes sejam omissos.

Na situação transitória atrás referida a associação vincula-se com a assinatura dos quatro membros em lodos os actos e contratos.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 29 de Dezembro de 2006, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 512099898 com o CAE 9133.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Suzete Maria Madeira Dias de Frias - Benita Maria Leal Chaves - Rui Pedro Costa Santos - João Paulo Rodrigues Vidal. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Natureza jurídica, denominação, sede, duração e âmbito de acção

    Artigo 1.º

    Natureza jurídica e denominação

    1 - ARRISCA - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SÓCIOCULTURAL DOS AÇORES, adiante designada de ARRISCA, é uma associação sem fins lucrativos, constituída de harmonia e em conformidade em o estabelecido pelo regime jurídico das associações.

    2 - A associação reveste a forma de uma instituição particular de solidariedade social, em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação celebrados com os serviços oficiais competentes.

    Artigo 2.º

    Sede, duração e âmbito de acção

    1 - A associação tem a sua sede em Rua dos Capas, 50, 1º Andar, 9500-160, na freguesia de São José do concelho de Ponta Delgada e constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.

    2 - Por proposta da direcção, a ser ratificada pela assembleia geral, poderá ser alterada a sede e criadas delegações noutras ilhas.

    3 - O âmbito de acção da associação e a Região Autónoma dos Açores.

    CAPÍTULO II

    Fins e atribuições

    Artigo 3.º

    Objectivos

    A associação tem como objecto:

    1 - Promover a saúde mental e prevenir comportamentos de risco na comunidade em geral.

    2 - Promover a reabilitação e a integração pessoal, familiar, social e cultural em problemáticas de exclusão social em crianças/adolescentes, jovens e adultos através de uma intervenção biopsicossocial articulada e adequada às necessidades do público alvo.

    3 - Promover o aperfeiçoamento científico-cultural, técnico, organizativo, ético e humano da prática em reabilitação psicossocial e integração sóciocultural.

    Artigo 4.º

    Público alvo

    1 - Para os exclusivos efeitos dos presentes estatutos, entende-se como público alvo os cidadãos com idades superiores a doze anos, inclusive, famílias e envolvente comunitária no âmbito da reabilitação e reintegração psicossocial nas áreas de psiquiatria e saúde mental, alcoologia, toxicodependência, sem-abrigo, criminalidade e outros em mobilidade geográfica que se encontrem em situação e vulnerabilidade social grave.

    2 - Os técnicos de reabilitação e integração social, bem como, a comunidade em geral são ainda considerado público alvo conforme o n.º 1 e n.º 3 do artigo anterior.

    CAPÍTULO III

    Estrutura

    Artigo 5.º

    Estrutura

    1 - A associação poderá ter extensão geográfica a outras ilhas, nos termos do n.º 2, do artigo 2.º dos presentes estatutos.

    2 - As delegações de ilha escolherão de entre os respectivos membros, nos termos previstos no regulamento geral interno, delegados que integrarão os corpos sociais da associação.

    Artigo 6.º

    Organização e funcionamento

    A organização e funcionamento das diversas áreas de actividade constarão de regulamento interno elaborado pela direcção e aprovado em assembleia geral.

    CAPÍTULO IV

    Associados

    Artigo 7.º

    Categorias de sócios

    1 - A associação terá as seguintes categorias de sócios:

  3. Sócios fundadores;

  4. Sócios efectivos;

  5. Sócios beneméritos;

  6. Sócios honorários.

    Artigo 8.º

    Quem pode inscrever-se

    1 - Podem ser associados as pessoas singulares, maiores de 18 anos, e as pessoas colectivas.

    2 - Podem adquirir a qualidade de sócios da associação:

  7. Sócios fundadores: Todas as pessoas singulares ou colectivas que integrem a associação, à data da aprovação destes estatutos;

  8. Sócios efectivos: As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento de jóia e quota mensal, nos montantes afixados pela assembleia geral;

  9. Sócios beneméritos: As pessoas singulares ou colectivas que através de doações relevantes feitas à associação mereçam desta o seu reconhecimento pela direcção com ratificação pela assembleia geral;

  10. Sócios honorários: Pessoas singulares que, por relevantes serviços prestados à associação ou a Reabilitação e Integração Social, sejam para tal propostos pela direcção e admitidos pela assembleia...

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