Constituição de Associação N.º 469/2006 de 31 de Março

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Constituição de Associação n.º 469/2006 de 31 de Março de 2006

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ILHA SANTA MARIA

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 23 de Janeiro de 2006, lavrada de fls. 85 a fls. 89 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA ILHA SANTA MARIA, com sede na Ladeira Branca, 150, freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, que reger-se-á pelos estatutos que se seguem:

ESTATUTOS

Artigo 1.º

A associação com a denominação de, AMIGOS DA ILHA SANTA MARIA, é uma associação, sem fins lucrativos, tem a sua sede na Ladeira Branca, 150, freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

A associação tem como objecto promover e incentivar iniciativas de carácter recreativo e cultural, divulgando os costumes marienses. Estabelecer e manter as mais estreitas relações com todas as associações congéneres, assim como participar em actividades conjuntas, quando se afigure pertinente.

Artigo 3.º

1 - Podem ser associados todos aqueles que pedirem a sua inscrição, e que declarem aceitar os presentes estatutos e regulamentos internos e paguem a sua quota.

2 - A admissão de associados será feita pela direcção, mediante proposta dirigida à mesma, assinada pelo candidato, da qual devem constar todos os elementos de identificação.

3 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal, bem como ao cumprimento do regulamento interno, aprovados e alterados exclusivamente pela assembleia geral.

4 - São associados honorários os indivíduos, aos quais, por serviços relevantes prestados a esta associação, a assembleia geral, resolva conferir, este título, por iniciativa ou proposta fundamentada da direcção.

Artigo 4.º

São órgãos da associação:

  1. A assembleia geral;

  2. A direcção;

  3. O conselho fiscal.

    Artigo 5.º

    1 - Competem à assembleia geral todas as deliberações, não compreendidas nas atribuições legais, ou estatutárias de outros órgãos da associação.

    2 - São necessariamente da competência da assembleia geral a eleição e destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do seu relatório e contas anuais e balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação...

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