Constituição de Associação N.º 457/2006 de 15 de Março

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 457/2006 de 15 de Março de 2006

CASA DO PESSOAL - TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DE PONTA DELGADA

Certifico que a presente cópia composta por vinte e uma folha, foi extraída da escritura lavrada de fls. 79 a fls. 80 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 30-A.

No dia 12 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo Notário, compareceram como outorgantes:

  1. José Manuel Pimentel Inácio Cezília, N.I.F. 149187688, casado, natural da freguesia da Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Professor José de Almeida Pavão, 3, na freguesia do Rosto do Cão, São Roque, também deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 5493228 de 19 de Janeiro de 1998, emitido pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Pedro Manuel Subica da Silveira, N.I.F. 189487682, solteiro, maior, natural da freguesia da Matriz deste concelho, residente na Rua Timor Lorosae, 19, na freguesia de São Pedro também deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 9683012 de 31 de Maio de 2001, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. António Floriano Amaral de Lima, N.I.F. 185942121, casado, natural da dita freguesia de São José, residente na Rua da Misericórdia, 11, na freguesia do Livramento deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 8569627 de 16 de Agosto de 2004, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

    Verifiquei a identidade de todos os outorgantes pela exibição dos seus indicados bilhetes de identidade.

    Os outorgantes declararam:

    Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação, com a denominação CASA DO PESSOAL - TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DE PONTA DELGADA, que terá a sua sede na Rua António Joaquim Nunes da Silva, 13, nesta cidade e concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que fazem parte integrante desta escritura.

    A comissão instaladora, composta pelos três outorgantes atrás referidos é presidida pelo 1.º outorgante José Manuel Pimentel Inácio Cezília e a esta comissão são cometidas transitoriamente e enquanto não forem providos os cargos dos órgãos, todas as competências que legalmente são próprias dos órgãos sociais da associação entre as quais e especialmente a elaboração do regulamento interno que vai dispor sobre as matérias para ele expressamente remetidas pelos presentes estatutos ou quando, sempre com respeito pela lei, estes sejam omissos.

    Na situação transitória atrás referida a associação vincula-se com a assinatura dos três membros em todos os actos e contratos.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Exibiram:

    1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 12 de Dezembro de 2005, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

    2. Cartão provisório de pessoa colectiva n.º P512093881 com o CAE 91331.

      Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo, tendo sido realizada pelas 17,30 horas.

      José Manuel Pimentel Inácio Cezília - Pedro Manuel Subica da Silveira - António Floriano Amaral de Lima. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

      ESTATUTOS

      CAPÍTULO I

      Constituição, designação e fins

      Artigo 1.º

      Com a designação de CASA DO PESSOAL - TRABALHADORES PORTUÁRIOS DO PORTO DE PONTA DELGADA, adiante designada abreviadamente por Casa do Pessoal, por Associação ou pela sigla CP-TPDL, os trabalhadores portuários afectos ao Porto de Ponta Delgada constituem, sob a forma de associação sócio cultural, desportivo-recreativa e de promoção e dignificação da condição humana, um Centro de Cultura e Desporto (C.C.D.), com sede na Rua António Joaquim Nunes da Silva, 13 - 9500-022 Ponta Delgada.

      Artigo 2.º

      A Casa do Pessoal tem duração por tempo indeterminado e visa fomentar, estimular e desenvolver o melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares com actividades culturais, educativas, desportivas, recreativas, de lazer e outras de carácter subsidiário, nomeadamente das que operem reflexos na qualidade de vida económica, social e de sanidade física e mental dos sócios e dos seus familiares.

      Artigo 3.º

      Para a realização dos seus fins, a CP-TPDL promoverá e desenvolverá, entre outras, as seguintes acções e iniciativas:

    3. Eventos de...

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