Constituição de Associação N.º 455/2006 de 15 de Março

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 455/2006 de 15 de Março de 2006

ASSOCIAÇÃO DE TÁXIS DA ILHA DA FLORES

No dia 18 de Janeiro de 2006 no Cartório Notarial de Santa Cruz das Flores, perante mim, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos, notário deste cartório, compareceram como outorgantes:

José Ramos Mateus, casado, natural da freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores, onde habitualmente reside no Lugar de Fazenda.

Manuel José dos Reis Gomes, casado, natural da freguesia e concelho da Calheta (Açores), e residente na freguesia e concelho de Lajes da Flores.

Sílvio Alberto Mateus Medina, solteiro, natural da freguesia de Ponta Delgada (São José), concelho de Ponta Delgada, e residente no Lugar do Monte, freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade n.º s 7189685, de 12 de Agosto de 1996, 6317351, de 7 de Fevereiro de 2000 e 11895290, de 6 de Maio de 2004, todos emitidos pelos S.I.C. de Angra do Heroísmo.

E por eles foi dito:

Que são três dos fundadores de uma associação, sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO DE TÁXIS DA ILHA DAS FLORES, que vai ter a sua sede na freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores.

Que, por esta escritura, constituem a mencionada associação que tem por objecto taxistas. Procurando, assim, a defesa dos direitos sociais, profissionais, económicos e culturais dos seus sócios, tendo em vista a promoção do interesse público, através da valorização da qualidade do serviço prestado à comunidade.

Para prossecução desses fins compete-lhe especialmente:

  1. Actuar junto dos organismos do Governo com vista à definição da política de transportes, quer directamente, quer através das associações de grau superior de que façam parte;

  2. Actuar junto dos órgãos de administração local, de outros organismos oficiais e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas com vista ao desenvolvimento profissional, cultural e do nível de qualidade de vida dos seus sócios;

  3. Exercer todas as competências atribuídas por lei ou regulamento às associações representativas dos industriais de transportes de aluguer em automóveis ligeiros, designadamente no que diz respeito à emissão de pareceres prévios na atribuição de licenças e sua transmissão na alteração de locais de estacionamento, bem como quanto à passagem de declarações profissionais relativas aos seus associados;

  4. Promover o desenvolvimento cultural dos seus sócios através de iniciativas de carácter cultural.

    Que a associação ora constituída rege-se, em geral, pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos respectivos estatutos, que são os constantes de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que se anexa à presente escritura e cujo conteúdo eles outorgantes declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura, dos quais constam todos os elementos legalmente exigidos.

    Arquivo:

    O referido documento complementar.

    Exibidos:

  5. Certificado de admissibilidade da denominação adoptada, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 22 de Novembro de 2005, válido por três meses;

  6. Cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º P 512093520 (actividade 91333).

    Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos feita a explicação do seu conteúdo, na sua presença simultânea.

    José Ramos Mateus - Manuel José dos Reis Gomes - Sílvio Alberto Mateus Medina. - O Notário, Lic. Rui Pedro Carvalho da Costa Campos.

    ESTATUTOS

    CAPÍTULO I

    Da constituição, sede, áreas e atribuições

    Artigo 1.º

    É criada por tempo indeterminado a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT