Declaração de Rectificação N.º 54/2005 de 29 de Março
D.R. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Declaração de Rectificação n.º 54/2005 de 29 de Março de 2005
Conforme comunicação do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, a deliberação publicada com o n.º 2/2005 no Jornal Oficial, II série, n.º 11, de 15 de Março de 2005, p. 779, contém algumas incorrecções na sua numeração, pelo que se publica de novo a referida deliberação, já devidamente rectificada:
" 2/2005 - Em reunião realizada em 25 de Fevereiro de 2005, delibera o conselho de administração delegar as seguintes competências:
I - Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, e Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, nos Directores do Centro Coordenador de Prestações Diferidas e dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e de Ponta Delgada, respectivamente Alda Martinho Toste Aguiar, José Gabriel da Silveira Ávila, Maria de Fátima Baptista Vasconcelos Avelar e José Francisco Vieira de Magalhães Sousa, a competência para conceder prestações. Esta competência é delegada com faculdade de subdelegação.
II - Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º n.º 5 e 9.º n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
No Presidente do Conselho de Administração, Nélio Martins Lourenço:
Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;
Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço, elaborar o correspondente plano de formação e elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal
Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão de recursos humanos nomeadamente autorizar a abertura de concursos de pessoal, bem como destacamentos, requisições, transferências, permutas, comissões de serviço, reclassificações e reconversões profissionais;
Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
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