Resolução N.º 4/2003/A de 29 de Abril

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 4/2003/A de 29 de Abril

Prevenção da indisciplina na escola

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional:

1 - A realização de módulos de formação contínua para professores e pessoal não docente sobre a indisciplina e a violência, considerando que os agentes de acção educativa devem ser destinatários de uma formação específica adequada às suas funções.

2 - A integração no regulamento interno de cada escola de orientações e medidas contra a indisciplina e a violência e a sua divulgação junto da comunidade educativa.

3 - O reforço dos mecanismos de prevenção e dissuasão da indisciplina, através de equipas especializadas de apoio sociopedagógico e dos meios de controlo do acesso aos estabelecimentos escolares, designadamente através da instalação de equipamento electrónico de observação à distância.

4 - A organização do ambiente escolar de modo a evitar a sobrelotação das escolas por ser um factor encorajante da indisciplina e do acréscimo da insegurança.

5 - O incentivo, no quadro da autonomia das escolas, a uma adequada distribuição de turmas, de modo a assegurar às...

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