Resolução N.º 48/2003 de 17 de Abril

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 48/2003 de 17 de Abril

Considerando a necessidade de continuar o investimento público a infra-estruturas e equipamentos de apoio ao sector ao sector da pesca, de forma a serem modernizados os núcleos de pesca na Região, garantindo assim as condições estruturais para os profissionais do sector poderem exercer a sua actividade com qualidade e segurança;

Considerando a necessidade de ampliar e melhorar as condições de operacionalidade do porto do Calhau de forma a proporcionar aos produtores do sector da pesca na ilha do Pico melhores condições de trabalho;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, dos artigos 4.º, 27.º e do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 47º, 48.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a), 59º, 60º e 62º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o Governo Regional resolve o seguinte:

Autorizar o Serviço Açoreano de Lotas, E.P. - Lotaçor, a lançar...

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