Resolução N.º 42/2003 de 10 de Abril
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 42/2003 de 10 de Abril
Na prossecução do objectivo estratégico da qualidade, o Governo Regional pretende desburocratizar e simplificar os procedimentos de contacto dos cidadãos com a adminis-tração regional autónoma;
Nas sociedades democráticas a aproximação da admi-nistração pública aos cidadãos ganha um novo alcance com o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
Um dos meios de acesso dos utentes da Administração Pública é o suporte escrito de formulários da mais diversa natureza, que permitem a prestação de um serviço ou o acesso a uma informação;
Cientes, por um lado, da imensidão de formulários existentes, da eventual inutilidade de alguns, da necessidade de actualizar outros reformulando modelos e da premência de os disponibilizar, na medida do possível, ao público em suporte digital através da Internet, mas igualmente cientes da necessidade de aproveitar o que já vem sendo feito por muitos serviços, pretende-se mobilizar um esforço coorde-nado de toda a administração regional autónoma, no sentido de, por esta via, tornar mais efectiva a proximidade dos cidadãos aos serviços públicos;
Considerando as características desta missão, em ordem a garantir o sucesso do seu cumprimento, responsabiliza-se cada um dos departamentos do Governo Regional pela operacionalização desta medida, constituindo-se para tanto em cada Secretaria Regional uma equipa que proceda ao levantamento dos formulários e estudo das medidas ade-quadas à prossecução dos objectivos pretendidos e apre-sente soluções à respectiva tutela;
Considerando as competências da Secretária Regional Adjunta da Presidência, competir-lhe-á, por intermédio da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, acompanhar e coordenar o processo, mantendo o Governo Regional informado.
Assim, nos termos das alíneas e) e r) do artigo 60.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:
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Em todos os departamentos do Governo Regional,
é constituída, até 30 de Abril de 2003, uma equipa que garanta o levantamento de todos os formulários existentes e em consequência de...
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