Resolução N.º 21/2003 de 6 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 21/2003 de 6 de Março

Na prossecução da política de habitação definida pelo VIII Governo Regional, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a adquirir glebas de terreno que depois de urbanizadas se destinam a serem cedidas, em propriedade plena, em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais dos terrenos e das respectivas infraestruturas, para empreendimentos relativos à habitação social e à construção de casa própria;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, emitiu Alvará de Loteamento de um prédio sito à Carreira Mestre Agostinho e Cancela do Ferreiro, freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, do qual resultou a constituição, numa primeira fase, de 13 lotes;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, procedeu à constituição de mais dois lotes, um destinado a permuta com o proprietário confinante que cedeu uma parcela de terreno para viabilizar a construção no lote n.º 1 e um segundo que constitui uma parcela encravada no interior do loteamento;

Considerando o pedido de cedência deste segundo lote, identificado no Alvará de Loteamento n.º 8/2000, com o n.º 15, ao agregado familiar de Eduardo Pacheco Costa, cujo acesso ao mesmo será constituído com a cedência de uma gleba do prédio confinante, propriedade de Bernardo Moniz Delgado;

Considerando que o requerente preenche os requisitos do programa de apoio à auto construção e que desta forma fica solucionado o grave problema habitacional do respectivo agregado familiar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do regime contido no Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, conjugado com a Resolução n.º 75-B/98, de 2 de Abril, o Governo Regional resolve o seguinte:

Autorizar a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos a proceder à cedência, em propriedade plena, do lote n.º 15, do Alvará de...

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